Nova plataforma muda o método de autenticação, moderniza o fluxo de trabalho do sistema, simplifica o processo de cadastramento e exige recadastro dos produtos já registrados
*LRCA Defense Consulting - 02/07/2026
A Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID), vinculada ao Ministério da Defesa, atualizou nesta semana o Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SISCAPED), ferramenta usada pela indústria de defesa para solicitar o credenciamento como Empresa de Defesa (ED) ou Empresa Estratégica de Defesa (EED) e para classificar produtos como Produto de Defesa (PRODE) ou Produto Estratégico de Defesa (PED). A versão 3.0, disponível em siscaped.eb.mil.br, muda o método de autenticação e o fluxo de trabalho do sistema, com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento e modernizar o fluxo de trabalho.
Desde a criação do sistema, ao amparo da Lei nº 12.598, de 2012, o credenciamento como Empresa de Defesa (ED) ou Empresa Estratégica de Defesa (EED) depende de um pré-cadastro, do envio de documentação técnica ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE) e da manifestação de interesse por parte de uma das Forças Armadas ou da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID). A lei, considerada o marco legal da Base Industrial de Defesa (BID), instituiu as categorias de ED, EED, Produto de Defesa (PRODE) e Produto Estratégico de Defesa (PED), além de criar o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID). O caminho, embora estruturado, nunca foi rápido. Segundo relação oficial do Departamento de Produtos de Defesa, atualizada em 19 de dezembro de 2025, o Brasil soma 327 empresas credenciadas, sendo 280 EED e 47 ED, número considerado pequeno diante do universo estimado de mais de mil empresas que integram a base industrial de defesa (BID) brasileira.
A principal mudança da versão 3.0 está no acesso. O login deixa de ser feito apenas por usuário e senha próprios do sistema e passa a exigir conta gov.br em nível prata ou ouro, com o CPF do colaborador vinculado ao CNPJ da empresa. Antes de iniciar o cadastro, a empresa deve consultar o Manual de Login disponibilizado no próprio SISCAPED, que detalha o passo a passo da nova autenticação.
Empresas que já
tinham produtos registrados no sistema também precisam agir. A atualização
exige um recadastro dos itens: é preciso complementar as informações de cada
produto e enviá-lo à etapa portfólio para que o processo continue tramitando. O
procedimento está descrito no Manual de Cadastro do Produto, que traz ainda
orientações específicas para o preenchimento das Declarações de Conteúdo
Nacional (DCN). Quem não completar essa etapa corre o risco de ver o produto
parado no fluxo, sem avançar para a análise das Forças ou da CMID.
Além da autenticação via gov.br e da atualização dos cadastros existentes, a versão 3.0 reorganiza o fluxo eletrônico de tramitação dos processos. O novo workflow permite acompanhar com maior clareza cada etapa do credenciamento, identificar pendências e conferir mais rastreabilidade às análises realizadas pelas Forças Armadas e pela Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID).
Para empresas que ainda não iniciaram o processo, a nova versão pode ser um bom momento para dar o primeiro passo. Vale lembrar por que vale a pena: a diferença entre ED e EED não é apenas de nomenclatura. Empresa de Defesa (ED) é a pessoa jurídica que produz ou integra a cadeia produtiva de um PRODE. Empresa Estratégica de Defesa (EED) exige critérios mais rígidos, como sede e administração no país, controle acionário majoritariamente brasileiro e comprovação de conhecimento científico ou tecnológico relevante, mas abre acesso a um conjunto de benefícios mais amplo.
Entre os principais benefícios para as empresas habilitadas está o acesso ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), que suspende tributos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre insumos e produtos ligados a projetos de defesa. Uma EED sempre pode se habilitar ao RETID. Já uma ED somente usufrui do regime se atender aos requisitos previstos no §2º do art. 8º da Lei 12.598, ou seja, quando for fornecedora preponderante de uma EED. A condição de EED também possibilita a participação em processos licitatórios com tratamento diferenciado previstos na legislação, reservadas à compra de PED ou de sistemas de defesa produzidos no país, além de facilitar o acesso a financiamento e a garantias em operações de exportação.
Segundo o Ministério da Defesa, o RETID gerou economia de R$818 milhões para as Forças Armadas apenas em 2023, o que mostra o peso do regime na engenharia financeira de contratos do setor.
O credenciamento
também tem valor além do fiscal. Casos recentes mostram que a classificação de
EED vem sendo usada por empresas de setores menos tradicionais da BID, como
tecnologia quântica e telecomunicações, para ganhar visibilidade junto ao
governo e se posicionar como fornecedoras estratégicas, e não apenas como
fabricantes de armamentos ou plataformas convencionais.
Vale destacar que o credenciamento como ED ou EED não é condição obrigatória para que uma empresa forneça produtos ou serviços às Forças Armadas. Entretanto, a certificação amplia significativamente as oportunidades de participação em programas estratégicos, facilita o acesso aos incentivos previstos na legislação e fortalece o posicionamento institucional da empresa perante o governo e o mercado.
Para empresas da BID com interesse em se cadastrar, a recomendação é não deixar o processo para depois. A exigência de conta gov.br em nível prata ou ouro pode representar uma nova barreira de entrada para empresas menores, que ainda não têm essa conta configurada, e o volume de solicitações tende a crescer justamente porque o processo ficou mais simples nas demais etapas. O acesso deve ser feito exclusivamente pelo endereço oficial http://siscaped.eb.mil.br, onde estão disponíveis os manuais de login e de cadastro do produto.



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