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01 março, 2025

A Exploração na Foz do Amazonas e o Preço do Ativismo Exagerado

Foto ilustrativa e não presente na matéria original


*Por Carlos Alberto Tavares Ferreira, CEO da Carbon Zero, via LinkedIn - 28/02/2025

A recente recomendação dos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para negar a licença de perfuração na Foz do Amazonas e a saída temporária de Ivan Werneck Sanchez Bassères reacendem um debate essencial:

Até que ponto o ativismo ambiental extremista pode comprometer o desenvolvimento do Brasil?

A Petrobras afirma ter atendido a todas as exigências do IBAMA, incluindo a instalação de um centro de reabilitação de fauna no Oiapoque (AP).

No entanto, a incerteza regulatória e a constante mudança de critérios impactam diretamente a atratividade do país para investimentos estratégicos.

O Brasil tem um dos marcos regulatórios mais rigorosos do mundo para exploração de petróleo e gás.

Quando uma empresa do porte da Petrobras cumpre todas as exigências e, mesmo assim, enfrenta entraves, fica evidente que o problema não é ambiental, mas ideológico.

Essa postura prejudica diretamente estados que poderiam ser beneficiados com royalties, infraestrutura e geração de empregos.

Pelo exposto pelo órgão licenciador, seria como as plataformas estivessem no leito do Rio Amazonas e não a 500 km da costa brasileira

Desenvolvimento e preservação ambiental podem caminhar juntos. 

O que não podemos aceitar é a paralisia causada por ativismo desproporcional que ignora a realidade econômica e social do país.

Pelo exposto pelo órgão licenciador, seria como as plataformas estivessem no leito do Rio Amazonas e não a 500 km da costa brasileira?

O Brasil precisa de equilíbrio, e não de entraves que afastam investimentos e comprometem o futuro energético e econômico da nação.

26 dezembro, 2023

Ibama volta a analisar os pedidos de autorização para controle de javalis


*LRCA Defense Consulting - 26/12/2023

O Ibama informa que o Sistema de Informação de Manejo de Fauna - Simaf voltará a funcionar para emissão de novas solicitações a partir de 27/12/2023.

O trabalho de confecção das novas normas junto ao Ibama foi realizado pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (ANIAM), Dep. Ismael Alexandrino, Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Frente Parlamentar da Agricultura. A publicação estava prevista para ser feita na mesma data da Portaria Nº 166-COLOG/C Ex (CACs), mas acabou sendo realizada antes desta.

Em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Simaf e somente serão válidas se durante as ações estiverem acompanhadas de declaração assinada (via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório) do(s) detentor(es) do direito de uso das propriedades, indicando a permissão de acesso com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de controladores.

Diante da necessidade de cadastro do polígono da propriedade, é obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para executar suas ações, o interessado deverá preencher o campo local de manejo com o número do CAR da propriedade:

Todas as pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, durante as atividades de manejo deverão portar:

a) Documento de identidade com foto;

b) Autorização para o controle de espécies exóticas invasoras;

c) Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama;

d) Declaração de permissão de acesso à propriedade (devidamente assinada via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório).

A equipe técnica do Ibama vem conduzindo estratégias para revisão e aperfeiçoamento da plataforma on-line do Simaf. Essa é uma fase de transição e o desenvolvimento de novos procedimentos, bem como de melhorias da plataforma, estão em discussão e elaboração. As melhorias visam atender as exigências do Decreto 11.615/2023, o que irá garantir maior robustez, controle e melhor interface de acesso/uso do Simaf com o público interessado.

Aos interessados em executar o manejo em Unidade de Conservação-UC, as autorizações deverão ser solicitadas via processo Sei! junto às superintendências do Ibama local com o respectivo documento de anuência emitido pela chefia responsável da UC em questão.

Agir em desacordo ou descumprir as condicionantes da autorização de controle configura-se infração ambiental prevista na legislação ambiental vigente, devendo os infratores serem responsabilizados integralmente por suas condutas.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail: simaf.sede@ibama.gov.br

Temporada de caça ao javali
A publicação destas normas é importante na medida que se antecipa à temporada de caça ao javali, cuja abertura acontecerá em fevereiro, possibilitando aos caçadores habilitados a aquisição tempestiva de armas, munições e acessórios, bem como o planejamentos das atividades a serem realizadas. No entanto, será necessário aguardar a publicação da Portaria Nº 166-COLOG/C Ex, pois é esta que estabelecerá as regras específicas para Atiradores Esportivos, Colecionadores e Caçadores Excepcionais.

*Com informações do Ibama.

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