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28 agosto, 2024

Novo decreto poderá destravar o mercado de armamento leve e munições


 

*LRCA Defense Consulting - 28/08/2024

Conforme divulgado pela Agência Senado e pelo portal The Gun Trade, até a próxima segunda-feira será publicado um novo decreto sobre armas e munições para para corrigir alguns pontos do decreto em vigor, editado em julho de 2023 (Dec. 11.615/2023).

Caso o novo ato realmente corrija as questões relativas à habitualidade, à autorização para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino e à mudança de categoria das armas, o fato pacificará questões importantes e poderá destravar o mercado de armas e munições, haja vista que, na prática, significa que os clubes continuarão existindo e poderão funcionar sem problemas, bem como os CACs - maior segmento do mercado - voltarão a exercer normalmente suas atividades.

Se assim for, ficará pendente somente a portaria que regula a posse e o porte de armas por policiais civis, federais, penais, legislativos e portuários, haja vista que os integrantes da Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares já estão regidos por portarias respectivas. Segundo especialistas no assunto, esta portaria deverá ser publicada em breve.

O sentimento entre alguns CACs ouvidos por esta Consultoria é de que uma nova legislação nesses termos, embora não seja aquilo que todos almejam, é preferível à insegurança jurídica hoje vigente e ao extremo rigorismo nas questões que serão modificadas.

Acordo legislativo facilitou a aprovação
O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, que anula partes de um dos decretos sobre armas assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, seria votado nesta terça-feira (27), mas foi retirado de pauta, pois houve um acordo entre parlamentares e o governo para que seja editado um novo decreto, que deve ser apresentado até segunda-feira (1°).

— De fato, não há essa possibilidade de inovar por meio do projeto de decreto legislativo, é o chamado 8 ou 80: ou mantém o decreto ou susta essa parte que extrapola. O acordo celebrado, então, foi de nos abstermos da votação do projeto de decreto legislativo, para que um novo decreto presidencial seja editado sem esses aparentes excessos que extrapolam os limites regulamentares do decreto presidencial — informou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Um dos principais pontos do acordo é a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O decreto em vigor proíbe essa proximidade, mas o relator do PDL, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), lembrou que a mudança prejudicaria vários clubes já estabelecidos de acordo com regras anteriores.

— No decreto não ficou estabelecido se ia ter indenização, como é que seria essa indenização para esses clubes de tiro. [...] Nós chegamos a um entendimento de que o governo fará um novo decreto corrigindo essas distorções e, com isso, preservará não somente os clubes de tiro, mas milhares e milhares de empregos pelo nosso país — disse o relator.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou ter se reunido mais cedo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do acordo, que foi confirmado. O senador lembrou que a sustação de trechos do decreto poderia causar lacunas sobre outros pontos na legislação. Por esse motivo, a edição de um novo decreto seria mais adequada.   

— Ao ter que suprimir para atingir um determinado objetivo, muitas vezes, a incisão é mais pesada e acaba deixando um vácuo legislativo, que pode parecer que é permitido fazer qualquer coisa. [...] Assumi o compromisso, consultando o presidente, de que até sexta, ou no máximo, segunda, nós teremos o que eu vou chamar de decreto corretivo — anunciou o líder do governo.

Discussão

Ao comemorar o acordo, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou não haver nenhum embasamento técnico-científico  para a proibição da proximidade entre clubes de tiro e escolas.

— Eu, sinceramente, não consigo imaginar nenhum motivo para isso [...]. Presidente Pacheco, há mais de 3 mil clubes de tiro no Brasil e 94% deles estão a menos de um quilômetro das escolas — disse o senador.

Os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Zenaide Maia (PSD-RN) classificaram como assustadora a informação de que há tantos clubes de tiro próximos às escolas. Para Zenaide, entre as duas atividades, não há dúvida sobre qual deveria ter que mudar a localização.

— Entre ter uma escola mais próxima do aluno e do pai de família e ter um clube de tiro, não tenha dúvida que eu acho que o certo é tirar o clube de tiro e deixar a escola. O equipamento educativo tem que estar mais próximo da sociedade e quem pratica no clube de tiro pode se distanciar — disse a senadora, antes de afirmar que os municípios deveriam ter normas para o tema nos planos diretores.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que, em alguns casos, a escola pode ter se instalado depois do clube de tiro. Ele afirmou que pode até haver uma recomendação federal para que cubes de tiro não se instalem próximos a escoas, mas disse que essa decisão é de âmbito municipal.

Outros pontos
De acordo com o líder do governo, outro ponto que será alterado com o novo  decreto é a questão da mudança de categoria das armas. O decreto de Lula veda a destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

Mais um ponto que pode ser alterado é a atual exigência de que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção sejam declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O acordo foi comemorado pelos senadores Rosana Martinelli (PL-MT), Jayme Campos (União-MT) e Lucas Barreto (PSD-AP). Já o senador Magno Malta (PL-ES) diz não “confiar no governo quando se trata de acordos”.

Decreto

Editado em julho de 2023, o Decreto 11.615/2023, tornou mais restritas as regras para registro, posse e porte de armas de fogo. O decreto transferiu do Comando do Exército para a Polícia Federal a competência para fiscalização do registro de armas, reduziu a validade dos Certificados de Registros de Armas de Fogo (CRAFs) e restringiu a atividade dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

14 agosto, 2024

CCJ do Senado aprova PDL que anula parte de decretos de armas do governo. Matéria vai a Plenário


*Agência Senado - 14/08/2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de decreto legislativo que anula disposições do decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Agora, o texto será analisado pelo Plenário do Senado.

Uma das principais mudanças feitas no Decreto 11.615, de 2023, diz respeito às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, eram considerados, até então, de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.

Vanderlan argumentou que não existe uma lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão. Por isso, de acordo com ele, esses armamentos não podem ser classificados como de uso restrito, bem como não deve ser exigido certificado de registro (CR) para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas foram suprimidas do decreto.

Antes de ser modificado, o texto também determinava, para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. A exigência também foi excluída.

— Esta exigência é inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. A medida, além de desestimular a prática do tiro desportivo, não contribui para a fiscalização ou fomento do esporte — declarou Vanderlan.

Outra medida retirada previa que entidades de tiro desportivo deveriam estar a pelo menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O relator explicou que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.

— Esse ponto invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, sendo inviável a continuidade das atividades — justificou.

O decreto vedava a destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição, também anulada pelo projeto, impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

Com o projeto, as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.

11 julho, 2024

Na Câmara, armas e munições ficam fora do Imposto Seletivo da reforma tributária


*LRCA Defense Consulting - 11/07/2024

A Câmara dos Deputados concluiu, no último dia 10, a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado. 

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).

Armas e munições
Outra emenda que provocou debates, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), pretendia incluir armas e munições no Imposto Seletivo e foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155.

Na votação da emenda constitucional da reforma tributária, 293 deputados votaram a favor de incluir as armas nesse imposto e 178 foram contra, mas o quórum necessário era de 308.

Com a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista para 2027, certos produtos com alíquotas maiores deverão ter a perda de arrecadação compensada pela alíquota do IBS e da CBS. Armas e munições terão tributação total de consumo menor que a atual: 55% a menos com o fim do IPI.

Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Segundo estimativas do Executivo, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 1,1 bilhão de 2024 a 2026.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes. 

Outros produtos com IPI mais alto, como automóveis, cigarros e bebidas terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados bens prejudiciais ao meio ambiente.

No entanto, além de armas e munições, também serão beneficiados com redução de carga os perfumes (42% de IPI) e os aparelhos de ar-condicionado (13% a 35%). 

*Com informações da Agência Câmara

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29 maio, 2024

Armas: Câmara aprova projeto que reduz exigências para posse e facilita instalação de clubes de tiro


*Agência Câmara de Notícias- 28/05/2024

A Câmara dos Deputados aprovou a suspensão de trechos do decreto presidencial sobre regulamentação de posse e colecionismo de armas e clubes de tiro. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Ismael Alexandrino (foto) e outros, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24 foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (28), na forma de um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que diminuiu a abrangência dos itens sustados.

Ismael Alexandrino comemorou o acordo que permitiu a aprovação do projeto, ressaltando também a abertura do governo para negociar as mudanças. “O PDL respeita a macropolítica do governo para o setor, mas retira exigências excessivas, como o distanciamento de estabelecimentos de ensino, que deixaria mais de 90% dos clubes de fora da regra”, disse.


O texto exclui do decreto presidencial (Decreto 11.615/23) três definições:
- arma de fogo histórica: assim declarada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e marcada com brasão ou símbolo nacional ou estrangeiro; de origem colonial; utilizada em guerra, combate ou batalha; que pertenceu a personalidade ou esteve em evento histórico; ou que possa ser considerada rara e única;

- arma de fogo de acervo de coleção: fabricada há 40 anos ou mais cujo conjunto ressalta a evolução tecnológica de suas características e de seu modelo;

- atirador desportivo: pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro (CR), filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido.

Uso restrito
Quanto a armas de uso restrito, o PDL retira desse conceito as armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 mm, que disparem projéteis de qualquer natureza.

Como o conceito mudou a partir da nova regulamentação, o decreto permite a quem tenha adquirido arma assim classificada antes de sua edição que continue com ela e compre munição correspondente.

No entanto, dispositivo agora sustado pelo projeto vedava a destinação da arma de fogo restrita para atividade diversa daquela declarada por ocasião da aquisição.

Coleções
O substitutivo de Laura Carneiro também retira do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Ficam de fora da proibição ainda aquelas armas de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas.

Já a atividade de colecionamento não estará mais restrita a pessoa jurídica qualificada como museu.

Distância de escolas
O projeto aprovado modifica parcialmente restrições de localização de clubes de tiro desportivo, retirando do decreto a necessidade de o local estar a uma distância superior a 1 quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.

Entretanto, ao excluir do decreto o prazo para os clubes se adequarem a essa regra (18 meses da edição da norma), o projeto exclui o prazo também para adequação a outra restrição que permanece inalterada: o cumprimento das condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento.

Certificado de atirador
Quanto aos requisitos para obtenção de certificado de atirador desportivo, a relatora propôs a exclusão de artigo que exigia do interessado a participação em competições em clube de tiro em quantidade proporcional ao nível pretendido ao longo de 12 meses, com igual prazo de permanência em cada nível para pleitear outro maior.

“Tal exigência é socialmente inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. A imposição de participar de inúmeros eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do desporto”, afirmou a relatora.
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20 maio, 2024

Em nova Portaria, Exército define a aquisição de armas por policiais militares, bombeiros militares e GSI


*LRCA Defense Consulting - 20/05/2024

A nova Portaria emitida pelo Exército Brasileiro pacifica a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Embora mais restritiva que a anterior, a nova norma finalmente traz a definição tão esperada, tanto pelos integrantes dessas corporações, como pela indústria de armamento leve e munições, haja vista que o universo abrangido está próximo de 800.000 homens e mulheres, os quais poderão agora adquirir as armas e outros Produtos Controlados pelo Exército (PCE) que desejarem, desde que estejam ao amparo da nova legislação.

Em termos de grandes efetivos, esta Consultoria lembra que ainda faltam ser publicadas as normas referentes às Polícias Civis, Polícias Penais e outros órgãos semelhantes, o que deverá abranger mais um universo significativo de integrantes.

Segue-se a Nota à Imprensa 004/24 divulgada pelo Exército:

O Exército Brasileiro informa que, após tratativas com membros dos Poderes Executivo e Judiciário, encaminhou para publicação em Diário Oficial da União a Portaria nº 224-COLOG/C Ex, de 17 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 167-COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024, e revoga a Portaria nº 213-COLOG/C Ex, de 30 de janeiro de 2024.

A Portaria nº 167-COLOG/C Ex regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

As principais alterações são:
1. Os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderão adquirir, quando em serviço ativo, até 4 (quatro) armas de fogo, das quais até 2 (duas) poderão ser de uso restrito.

2. Dentre as armas de uso restrito, poderá ser adquirida até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética).

3. Os integrantes das referidas Instituições, quando na inatividade, poderão adquirir até 2 (duas) armas de fogo de uso permitido.

4. Foi vedada a aquisição de:
- insumos para recarga de munições; e
- equipamentos para recarga de munição, bem como matrizes (dies).

29 janeiro, 2024

Mercado interno para armas e munições tende a retornar com força em 2024


*LRCA Defense Consulting - 29/01/2024

No final de dezembro do ano passado, esta Consultoria publicou a matéria Taurus prepara "turnaround mercadológico" para 2024, onde analisou brevemente os mercados externos da Taurus: Estados Unidos, Índia e Arábia Saudita, trazendo matérias linkadas para cada um destes países, nas quais a respectiva situação é ampliada.

No entanto, por não ser o seu foco à época, a análise não contemplou a questão das eleições americanas e o significativo aumento de demanda por armas leves que sempre há nesse período nos EUA. Além disso, também não abordou a elevada e perigosa tensão que está acontecendo entre republicanos e democratas, que poderá desaguar em violência e distúrbios civis, levando a população a uma nova corrida às armas e munições. Assim, este fato foi, posteriormente, abordado em duas matérias: Taurus: o ano de 2024 poderá repetir a explosão de vendas de 2021 nos EUA? e Tensão nos EUA: metade dos governadores fica do lado do Texas na disputa de fronteira com Biden.

Além de tais fatores, a Câmara dos Deputados aprovou a abertura de processo de impeachment contra o presidente Joe Biden. A simples possibilidade de o impeachment ser aprovado, com Kamala Harris assumindo a presidência, já deve ser mais um motivo de estresse nesse conturbado ano eleitoral americano, haja vista que a vice-presidente é conhecida por representar uma esquerda mais radical e combativa que Joe Biden, além de ser uma oponente com muito mais peso, caso concorra contra Donald Trump nas eleições de novembro.

Mercado interno: o retorno
Em 2021, a Taurus vendeu 372 mil armas no mercado interno e, no ano seguinte, o total foi de 366 mil armas, volumes que contribuíram para que tivesse os seus melhores resultados históricos.

Em 2023, com a total ausência de legislação imposta pelo governo, a Taurus teve um ano praticamente perdido em termos de vendas internas ao mercado civil, restringindo-se apenas ao mercado institucional. Em consequência, a projeção anual de vendas para 2023 é de menos de 90 mil unidades.

Porém, a partir de novembro de 2023, a situação começou a mudar de forma positiva. Primeiro, foi liberada a lista de calibres permitidos, fato que foi seguido pela normatização da caça ao javali e por três portarias do Exército que regulamentaram a aquisição de armas por militares das Forças Armadas, por CACs e por integrantes das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e GSI (a entrada em vigor desta última está suspensa para a realização de novos ajustes).

Ainda faltam as portarias que regulamentarão a aquisição de armas por policiais civis e policiais penais (estaduais e federais), bem como por outras polícias e pelos integrantes das Guardas Civis Municipais.

Somando-se todos os universos citados acima (exceto as GCM), chega-se um total de cerca de 1,5 milhão de consumidores que novamente poderão passar a adquirir as armas que desejarem, desde que estejam amparados pela legislação. Leve-se em conta ainda que há uma imensa demanda reprimida representada pelo "ano perdido" de 2023, que deverá ser satisfeita em 2024.

Perspectivas para a Taurus
Para as indústrias do setor de armamento leve e munição, tais portarias significam simplesmente a saída de um sufoco pelo qual passaram em 2023, especialmente aquelas que pouco ou nada exportam e/ou que só produzem armas de calibre restrito.

No entanto, como a quase totalidade de tais empresas é de capital fechado, não há como analisar os impactos do ano de 2023 e das legislações recentes em seus resultados, haja vista que não divulgam seus dados ao mercado.

A Taurus é a única empresa de capital aberto desse setor. Exportando mais de 80% de sua produção e possuindo um portfólio completo de armas de todos os calibres, o ano de 2024 significará o retorno das vendas ao mercado interno para a companhia. 

Estima-se que, dada à demanda reprimida em 2023 e à estratégia de desenvolver junto com a CBC o novo calibre Taurus TPC (mais potente que o .38 e quase similar ao 9mm), o ano de 2024 possa ter resultados semelhantes aos de 2021 e 2022, com vendas no mercado interno situadas em um patamar superior a 300 mil armas.

Caso se configure este cenário positivo, com os excelentes resultados esperados no mercado interno, nos Estados Unidos e na Índia, bem como com as boas perspectivas previstas para a joint venture na Arábia Saudita, a multinacional brasileira que se tornou a maior vendedora mundial de armas leves poderá ter um 2024 quase tão marcante quanto o ano histórico de 2021.

23 janeiro, 2024

Nova Portaria do Exército disciplina a aquisição de armas por PM, Bombeiros e GSI, simplificando processos


*LRCA Defense Consulting - 23/01/2024 (atualizada às 11h05)

(Atualização de 29/01: a Portaria foi suspensa devido à necessidade de novos ajustes pelo governo)

Após o Exército Brasileiro regulamentar o assunto para os integrantes das Forças Armadas e para os CACs, a Portaria 167, publicada hoje pelo Exército no Diário Oficial da União, revoga a Portaria 136, publicada em novembro de 2019, e aprova as "Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército" pelas Polícias Militares e Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal, e pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR).

Até seis armas de fogo, das quais até cinco poderão ser de uso restrito, com simplificação de processos
Além de disciplinar as normas para as aquisições institucionais, a Portaria estabelece que os integrantes dessas instituições poderão adquirir até seis armas de fogo, das quais até cinco poderão ser de uso restrito, simplificando ainda os procedimentos administrativos, haja vista que os processos para aquisição de armas permitidas serão geridos inicialmente pela própria instituição, e somente os restritos serão geridos integralmente pelo Exército.

Universo de cerca de 800 mil integrantes
Trata-se de um avanço significativo, não só para tais instituições e seus integrantes, como para a indústria brasileira de armamento leve, munições e acessórios, haja vista que o universo abrangido está próximo de 800.000 homens e mulheres, os quais poderão agora adquirir as armas e outros Produtos Controlados pelo Exército (PCE) que desejarem, desde que estejam ao amparo da nova legislação.

Em termos de grandes efetivos, esta Consultoria lembra que ainda faltam ser publicadas as normas referentes às Polícias Civis, Polícias Penais e outros órgãos semelhantes, o que deverá abranger mais um universo significativo de integrantes.

Destaques feitos pela ANIAM - Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições
I - armas de uso permitido: a aquisição independe de autorização do Exército e deverá ser comunicada nos termos do §6º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019; e

A autorização para a aquisição terá a mesma validade do planejamento estratégico da instituição, previsto no §5º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019.
A autorização, mediante solicitação, na hipótese do respectivo processo de aquisição não ter sido finalizado até o término da vigência do planejamento estratégico da instituição.
A autorização poderá, excepcionalmente, ser concedida antes da aprovação do planejamento estratégico, em consideração aos argumentos apresentados pela instituição demandante, nos termos do §5º-A do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019.

Os integrantes das PM e dos CBM e do GSI/PR poderão adquirir até 6 armas de fogo, das quais até 5 poderão ser de uso restrito.

I - armas de uso permitido: a autorização para aquisição é de competência de cada órgão e;

h) a autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de cento e oitenta dias e deverá ser apresentada ao fornecedor por ocasião da aquisição, com a identificação pessoal.

Poderá ser autorizada a aquisição de armas em quantidade superior, em caráter excepcional, pelo COLOG, desde que caracterizados os fatos e as circunstâncias que justifiquem a aquisição.
Os integrantes das instituições de que trata o caput que já possuírem armas de fogo em quantidade superior ao previsto terão a propriedade dessas armas assegurada.
Fica vedada a aquisição de: I - armas automáticas de qualquer calibre; e II - armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.750 Joules.

A aquisição de munições para os órgãos, as instituições e as corporações tratados nos incisos I ao XIII, do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, segue, no que couber,

A quantidade anual de munição que cada policial militar, bombeiro militar e integrante do GSI/PR poderá adquirir será de até 600 cartuchos por arma registrada.

A aquisição de munição, na indústria ou no comércio, fica condicionada à apresentação do CRAF válido da arma registrada e da identificação funcional do adquirente ao fornecedor.

A documentação do processo de que trata o caput deverá ser remetida diretamente ao fabricante ou importador, o qual deverá mantê-la à disposição da fiscalização por, no mínimo, cinco anos.

A autorização de aquisição terá validade de 60 dias, observada a validade do CR.

27 dezembro, 2023

"Portaria dos CACs" marca retomada do mercado interno para armas, munições e acessórios


*LRCA Defense Consulting - 27/12/2023 (atualizada às 09h04)

Após a publicação da Portaria Conjunta Exército/Polícia Federal disciplinando os calibres oficialmente permitidos e da Portaria do Comando Logístico do Exército referente às normas para os militares, foi publicada hoje a Portaria Nº 166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, que aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, além de outras providências.

Alívio significativo
A publicação dessas normas representa um alívio significativo para as empresas que produzem e/ou comercializam armas, munições e acessórios no Brasil, bem como para os clubes de tiro, haja vista que, na prática, muitas dessas empresas estavam com suas atividades quase paralisadas, o que vinha gerando um crescente desemprego e até o fechamento de várias delas, especialmente as de pequeno porte e/ou as que não tinham suporte financeiro para aguardar as novas regras.

É voz corrente no setor que, independente das normas hoje publicadas serem melhores ou piores que as anteriores, o que mais importa, pelo menos no cenário atual, é que elas existam e sejam claras, pois assim as empresas podem ter tranquilidade para trabalhar e planejar, bem como os CACS podem exercer a respectiva atividade com pleno conhecimento das regras que os regem.

Salesio Nuhs, presidente da Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições (ANIAM) e CEO Global da Taurus, assim se posicionou sobre a Portaria hoje publicada:

- “Finalmente, saiu uma portaria antes do final do ano. Isso significa que no ano de 2024, pelo menos nós vamos ter as regras do jogo e isso era o que faltava, porque existe uma demanda que foi reprimida durante este ano todo. A gente está entendendo as regras, mas existem coisas positivas e coisas negativas que inclusive nós, por intermédio da ANIAM, iremos continuar reivindicando, que é a questão do calibre .22 semiautomático ser de uso restrito, a questão da habitualidade por calibre e não por tipo de calibre, a questão das distâncias entre os clubes e as escolas, porque nós entendemos que uma legislação federal não pode alterar o plano diretor ou plano de zoneamento de um município. A portaria em si vai permitir que os CACs voltem a adquirir seus produtos para a prática de seus esportes e tudo o mais. Assim, temos certeza de que o ano de 2024 será um ano bastante desafiador e positivo. Ainda hoje eu vou fazer uma reunião com toda a estrutura do nosso segmento no Brasil, entre os representantes lojistas e clubes, para dar a interpretação da ANIAM com relação à portaria e dizer dos temas pelos quais a gente vai continuar brigando”.

Demanda reprimida
Estimativas feitas por integrantes do mercado mostram a existência de uma grande demanda que foi reprimida durante todo o ano de 2023 e que deverá começar a ser atendida após a publicação dessa portaria, perfazendo cerca de 150 mil novos Certificados de Registro (CR) e de 300 mil CACs (já com CR) aguardando autorizações para aquisição de produtos controlados de uso permitido.

Esse enorme represamento de vendas totaliza aproximadamente 450 mil itens, acreditando-se que boa parte deles seja referente à aquisição de novas armas.

A exclusão do dispositivo que determinava a incidência do imposto seletivo ("imposto do pecado") sobre armas e munições, do bojo da reforma tributária recentemente aprovada, a proximidade das Festas de final de ano e o advento da temporada de caça ao javali em fevereiro, deverão se constituir em fatores impulsionadores adicionais para a venda desses produtos.

Demanda reprimida também nos calibres restritos
É necessário lembrar que a demanda reprimida não se limita aos calibres permitidos, haja vista que os militares (ativos e inativos) e, principalmente, os CACs podem adquirir armas de calibres restritos (Ex.: Atirador nível 3 até 04 armas; Caçador até 02 armas), desde que respeitados os demais parâmetros previstos na nova legislação.

Taurus Armas: estoques, caixa, dividendos e recompra
A Taurus Armas S.A. é única empresa do Setor de Armas e Munições com capital aberto e dados acessíveis ao público. Com isso, torna-se possível analisar algumas das consequências do grande hiato causado pela ausência da legislação e, também, estimar os benefícios que o retorno dessa deverá proporcionar para a empresa.

Vendas da Taurus 2018-2022 (Fonte: balanço da empresa)
 
Vendas no Brasil (em % sobre o total) após o início do turnaround da empresa:
- 2018: 8,67%
- 2019: 9,75%
- 2020: 15,25%
- 2021: 15,84%
- 2022: 19,20%
- 2023: 7 % (estimado pela LRCA)

Embora cerca de 85% (ou mais) da sua produção seja historicamente direcionada ao mercado externo (exceção ao ano atípico de 2022), a parcela referente ao mercado nacional é significativa para a empresa, além de a priorização desse mercado ser parte de sua estratégia, tanto comercial como afetiva. 
 
Portanto, com base nos dados do infográfico acima é possível inferir que, em sendo normalizado o mercado interno, a Taurus poderá, em 2024, voltar a ter números elevados em suas vendas no Brasil, haja vista especialmente a demanda reprimida existente.

A combinação dessa demanda com o aumento de vendas que já está ocorrendo nos EUA, possibilitará a liberação dos estoques que foram acumulados em 2023, principalmente pela exagerada demora na publicação das novas normas no País. 

Com isso, a Taurus normalizará suas atividades e terá uma maior previsibilidade no gerenciamento do caixa, podendo se focar novamente em duas grandes estratégias referentes a seus acionistas: recompensá-los com um maior dividendo (a empresa ainda dispõe de R$ 304,7 milhões em reserva estatutária) e, conjuntamente, iniciar a recompra de até 3,3 milhões de ações (programa autorizado em 21/06/2023 pelo prazo de até 18 meses), beneficiando também seus sócios com a valorização destas.

Taurus Pistol Caliber (TPC): G2c e GX4 já no novo calibre
A Taurus informou recentemente que o novo calibre desenvolvido pela CBC, chamado de Taurus Pistol Caliber (TPC), é 40% mais poderoso que o atual calibre .380, ficando no limite de energia à boca da arma (em joules) permitido pela nova legislação imposta pelo governo Brasileiro.

Segundo Salesio Nuhs, CEO Global da Taurus, o novo calibre .38 TPC será excelente para o esporte do tiro prático (IPSC), haja vista ser potente o suficiente e apresentar um menor recuo da arma, quando comparado ao 9mm, facilitando a retomada de cada tiro.

O executivo afirmou que, em breve, a Taurus lançará no mercado nacional novas armas nesse calibre, com ênfase inicial nas pistolas G2c e GX4, as mais vendidas no Brasil; tais lançamentos só estavam aguardando a Portaria hoje publicada e sua consolidação. Estima-se que boa parte das novas aquisições tenderão a priorizar armas no calibre máximo permitido, como as referidas pistolas.

O vídeo abaixo detalha o novo calibre e mostra as vantagens de ser usado por atiradores esportivos no IPSC.

Saiba mais:
- Ibama volta a analisar os pedidos de autorização para controle de javalis

26 dezembro, 2023

Ibama volta a analisar os pedidos de autorização para controle de javalis


*LRCA Defense Consulting - 26/12/2023

O Ibama informa que o Sistema de Informação de Manejo de Fauna - Simaf voltará a funcionar para emissão de novas solicitações a partir de 27/12/2023.

O trabalho de confecção das novas normas junto ao Ibama foi realizado pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (ANIAM), Dep. Ismael Alexandrino, Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Frente Parlamentar da Agricultura. A publicação estava prevista para ser feita na mesma data da Portaria Nº 166-COLOG/C Ex (CACs), mas acabou sendo realizada antes desta.

Em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Simaf e somente serão válidas se durante as ações estiverem acompanhadas de declaração assinada (via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório) do(s) detentor(es) do direito de uso das propriedades, indicando a permissão de acesso com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de controladores.

Diante da necessidade de cadastro do polígono da propriedade, é obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para executar suas ações, o interessado deverá preencher o campo local de manejo com o número do CAR da propriedade:

Todas as pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, durante as atividades de manejo deverão portar:

a) Documento de identidade com foto;

b) Autorização para o controle de espécies exóticas invasoras;

c) Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama;

d) Declaração de permissão de acesso à propriedade (devidamente assinada via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório).

A equipe técnica do Ibama vem conduzindo estratégias para revisão e aperfeiçoamento da plataforma on-line do Simaf. Essa é uma fase de transição e o desenvolvimento de novos procedimentos, bem como de melhorias da plataforma, estão em discussão e elaboração. As melhorias visam atender as exigências do Decreto 11.615/2023, o que irá garantir maior robustez, controle e melhor interface de acesso/uso do Simaf com o público interessado.

Aos interessados em executar o manejo em Unidade de Conservação-UC, as autorizações deverão ser solicitadas via processo Sei! junto às superintendências do Ibama local com o respectivo documento de anuência emitido pela chefia responsável da UC em questão.

Agir em desacordo ou descumprir as condicionantes da autorização de controle configura-se infração ambiental prevista na legislação ambiental vigente, devendo os infratores serem responsabilizados integralmente por suas condutas.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail: simaf.sede@ibama.gov.br

Temporada de caça ao javali
A publicação destas normas é importante na medida que se antecipa à temporada de caça ao javali, cuja abertura acontecerá em fevereiro, possibilitando aos caçadores habilitados a aquisição tempestiva de armas, munições e acessórios, bem como o planejamentos das atividades a serem realizadas. No entanto, será necessário aguardar a publicação da Portaria Nº 166-COLOG/C Ex, pois é esta que estabelecerá as regras específicas para Atiradores Esportivos, Colecionadores e Caçadores Excepcionais.

*Com informações do Ibama.

20 dezembro, 2023

Clubes de tiro poderão funcionar sem restrições de horário e distanciamento em Porto Alegre


*LRCA Defense Consulting - 20/12/2023

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão desta quarta-feira (20/12) projeto de lei que permite o funcionamento, na Capital, de entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo sem restrição de horário e sem necessidade de distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades, tornando Porto Alegre o 31º município do RS a aprovar tal medida.

A proposta foi do vereador Moisés Maluco do Bem (foto abaixo), do PSDB. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda 1, que diz que as entidades de tiro funcionarão em horários determinados pelo Poder Executivo Municipal.

Na exposição de motivos do projeto, Moisés cita que um decreto federal de julho deste ano “criou restrição de distanciamento das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino, sob a justificativa de requisito de segurança pública”. O texto também “fixou horário de funcionamento entre 6h e 22h”, destaca o vereador.

O vereador afirma que “a restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal” prevista na Constituição Federal, “que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial”. Moisés argumenta que “a restrição imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre 22h e 6h, além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte”.

Conforme o parlamentar, é “obrigação do Estado fomentar práticas desportivas e não as dificultar”, e “a restrição de distâncias para outras escolas significa proibir uma atividade lícita”.

*Com informações da Câmara Municipal de Porto Alegre.

22 novembro, 2023

Decisão do TRF1: renovação do registro de armas de fogo não exige comprovação da efetiva necessidade

 

*LRCA Defense Consulting - 22/11/2023

Um homem, proprietário de um Rifle Winchester 44, um Revólver HO 38 e um Revólver Taurus 38, todos devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (SINARM) da Polícia Federal (PF), garantiu o direito de renovar os registros, afastada a exigência do requisito da efetiva necessidade. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no Processo: 1032224-03.2023.4.01.0000.

Consta dos autos que o apelante realizou a solicitação da renovação do registro das armas, junto ao Departamento da PF, mas teve seu pedido indeferido sob o argumento de não ter comprovado a efetiva necessidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, em observância ao Estatuto do Desarmamento, verificou que a aquisição de arma de fogo de uso permito se dá aos interessados que atenderam aos seguintes aspectos: comprovação de idoneidade; comprovação de ocupação lícita e de residência certa e comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, além da declaração da efetiva necessidade.

Todavia, prosseguiu o magistrado, a renovação do certificado de armas de fogo exige os três aspectos, menos a declaração da efetiva necessidade. Desse modo, quando o autor solicitou a renovação do seu certificado, comprovou que foram atendidos todos os demais aspectos, inclusive a capacidade técnica e psicológica para o manuseio de armas de fogo.

O desembargador ressaltou, ainda, que mesmo que fosse válida a exigência do requisito da efetiva necessidade para a renovação, o Estatuto do Desarmamento estabelece a obrigação de declarar a efetiva necessidade, e não a de comprová-la efetivamente.

Portanto, para o magistrado, ficou demonstrado que a exigência dessa comprovação não encontra amparo na Lei e votou no sentido de dar provimento ao apelo do autor.

A decisão do Colegiado, acompanhando o voto do relator, foi unânime.

20 novembro, 2023

O novo governo da Argentina, a questão das armas e a indústria brasileira de armas leves


*LRCA Defense Consulting - 20/11/2023

Em várias ocasiões, especialmente durante a campanha presidencial para a presidência da Argentina, Javier Milei afirmou ser a favor de que os argentinos possam comprar armas livremente, justificando para isso o aumento de incidentes de segurança em algumas áreas do país. Disse também que quer promover uma desregulamentação para compra de armas pelos cidadãos, bem como do mercado legal de armas de fogo, visando proteger o uso "legítimo e responsável por parte da cidadania".

A agora vice-presidente na chapa de Milei, Victoria Villarruel, foi quem liderou as propostas de flexibilização do comércio de armas.

A deputada Victoria Villarruel, nova vice-presidente, é filha do tenente-coronel do Exército Eduardo Villarruel, veterano da Guerra das Malvinas, e é fundadora e presidente da associação civil Centro de Estudos Legais sobre o Terrorismo e suas Vítimas (da sigla em espanhol CELTYV), que equipara os crimes praticados pelos governos militares durante a ditadura argentina com ações de grupos armados contrários ao regime. Villarruel decidiu criar em 2006 sua ONG para atender vítimas de atos dos grupos armados de esquerda nos anos 70.

"É hora de reivindicar aqueles que lutaram contra os grupos terroristas que tentaram instalar o comunismo na Argentina e que hoje estão presos injustamente por uma Justiça enviesada e manipulada pela esquerda”, disse Villarruel, em um evento no mês de setembro. Villarruel tem dito que defende “a memória completa”, que, segundo ela, deve considerar que havia "uma guerra" que colocava militares e forças de segurança de um lado e, do outro, guerrilheiros de esquerda a quem chama de "terroristas".

A vice-presidente Villarruel provavelmente não ficará circunscrita à reivindicação das vítimas de grupos armados de esquerda. O presidente eleito já disse que pretende colocar sob responsabilidade de sua vice as áreas de Defesa, Segurança e Inteligência. Ou seja, no futuro governo Milei, a parlamentar deve responder pelas áreas das Forças Armadas e de Segurança Pública, algo que seria novidade no país, segundo especialistas.

Quando perguntado sobre a possibilidade da liberação do uso de armas de fogo, Milei responde que esta será uma responsabilidade direta de Villarruel. A vice, por sua vez, diz que a legislação deve ser respeitada e rebate a acusação dos adversários de que facilitará a chegada de armas às escolas.

"A gestão de segurança dos últimos 20 anos fez um esforço enorme para demonizar os que usam uniforme e têm a função, por parte do Estado, de proteger os cidadãos, seus bens e sua liberdade".

Possíveis consequências para a indústria brasileira de armamento leve e munições
Em matéria de 2015, o portal Armas On-Line afirmava que a Argentina, pelas suas tradições oriundas de países europeus como Espanha, Itália e Alemanha, sempre foi muito mais bem servida de clubes e associações de caça e tiro, com muito mais atividades do que no Brasil. Aliado ao fato de que, com uma legislação de armas de fogo bem regulada, mas muito mais coerente e inteligente em relação à que impera em nosso país, os argentinos sempre foram muito mais adeptos ao esporte do tiro, com esportistas de muito mais alto nível e com recursos de aquisição de armas e munições muito mais facilitados, com enorme quantidade de estabelecimentos comerciais dedicados ao ramo.

A importação de armas na Argentina também foi um dos pontos fortes para o incentivo à caça e ao tiro esportivo no país, visto que não houve períodos de restrição às importações nem mesmo em épocas economicamente desfavoráveis. Aliás, mesmo durante o período do regime militar no país, a população em geral e principalmente os atiradores esportivos e caçadores nunca tiveram seus direitos cerceados quanto à posse e o uso de armas de fogo.

Realmente, segundo fontes próximas à indústria brasileira de armamento leve, o mercado argentino de armas e munições era gigante. No entanto, essa história mudou ainda em 2015, no governo de Cristina Kirchner, sendo feito na Argentina mais ou menos o que Lula fez aqui em 2023, como pode ser visto no tópico "Legislação para armas de fogo na Argentina".

A se concretizarem as mudanças desejadas por Milei & Villarruel nas normas legais sobre armas e munições no país platino, é razoável supor que a indústria brasileira do setor possa ser amplamente beneficiada, dada à proximidade geográfica e à afinidade entre os dois países. Especialmente a Taurus e a CBC (Magtech) poderão ter maior facilidade de penetração, pois já estão lá há muitos anos e são conhecidas pelos "CACs" argentinos, embora as mais modernas e tecnológicas linhas de pistolas e revólveres da Taurus ainda não estejam ao alcance legal da maioria dos seus cidadãos atualmente.

DFA Defense (pistolas 9mm), IMBEL (pistolas) e Boito (espingardas de caça) também poderão prospectar clientes no país platino. Já as armas longas táticas (fuzis, submetralhadoras, carabinas e espingardas táticas) fabricadas, conforme o caso, por Taurus, CBC, IMBEL, Boito e  Fire Eagle dependerão do nível da flexibilização a ser determinada pelo governo argentino.

Seja como for, se houver uma flexibilização, esta já será muito bem-vinda pela indústria brasileira de armas leves e munições, pois representará mais um potencial e importante mercado - civil e institucional - situado logo após a fronteira brasileira.

A propósito, a última venda institucional da Taurus para a Argentina (do conhecimento desta Consultoria) ocorreu em agosto de 2020, quando, em cerimônia formal, a Taurus entregou 500 pistolas Taurus TH9 para a Polícia da província de Chubut. As pistolas seriam utilizadas por duas divisões da corporação, as Divisiones de Seguridad Rural de toda a província e a División de Investigaciones de Puerto Madryn.

Legislação para armas de fogo na Argentina
As armas de fogo na Argentina são restritas e regulamentadas pela Agência Nacional de Material Controlado (ANMaC) desde o final de outubro de 2015, quando o RENAR (Registro Nacional de Armas da República Argentina) foi substituído pela agência, ambos os órgãos são subordinados ao Ministério da Justiça e Direitos Humanos. 

Para possuir uma arma de fogo, é preciso ser um usuário legítimo. Os candidatos devem: ter 21 anos de idade ou mais, fornecer um atestado médico que certifique que estão fisicamente e mentalmente aptos, completar um curso de segurança, fornecer um meio legítimo de renda e passar por uma verificação de antecedentes. A partir daí, uma licença é emitida e deve ser renovada a cada cinco anos. Uma vez que um usuário legítimo queira comprar uma arma de fogo, ele deve fornecer um local seguro para guardar a arma e uma razão aceitável para querer uma arma de fogo, como coleção, tiro ao alvo, caça, negócios ou autodefesa do lar.

As armas de fogo devem ser compradas através de um revendedor licenciado e registradas na ANMaC. Se uma arma de fogo é herdada, um formulário de novo registro deve ser arquivado. Não há limite para o número de armas de fogo possuídas, desde que sejam armazenadas corretamente. As vendas de munição são registradas, mas ilimitadas.

As autorizações de porte para proprietários de armas licenciadas são extremamente difíceis de obter e exigem que apareçam perante a diretoria da ANMaC para apresentar seus argumentos. As autorizações de porte são renovadas anualmente para reexaminar seu perigo "claro e presente", e a permissão é geralmente revogada imediatamente se esse perigo for removido. Aqueles que lidam com dinheiro, objetos de valor ou em segurança privada podem receber uma permissão de porte de negócios.

Armas acima do calibre .32 são de uso condicional; armas totalmente automáticas são proibidas para civis. Fuzis Longos e rifles semiautomáticos acima de calibre .22 com um carregador não destacável são de uso condicional; rifles totalmente automáticos e rifles semiautomáticos acima de calibre .22 com carregadores destacáveis são proibidos; espingardas semiautomáticas e espingardas com canos entre 380 e 600 mm são de uso condicional; espingardas totalmente automáticas com canos abaixo de 380 mm são proibidas.

No vídeo abaixo, a equipe da Arma Store visitou um grande clube de tiro em Buenos Aires em outubro último, explicando "como funciona o mundos das armas" no país:

 

Bersa - a principal fabricante privada de armas leves
Segundo o Armas on Line, a Bersa foi fundada por volta em 1958 pelos imigrantes italianos Benso Bonadimani, Ercole Montini e Savino Caselli, todos eles engenheiros mecânicos de formação, na localidade de Ramos Mejía, província de Buenos Aires.

Em 1989, a Bersa lança sua primeira pistola em calibre 9mm Parabellum, visando o mercado policial e militar, o modelo 90. Por volta de 1994 um novo projeto denominado de “Thunder” ganha as ruas, oferecendo dois modelos de pistolas, oferecidas desde o calibre .22LR até 0 .380ACP, funcionando no sistema “blow-back” (sem travas de culatra), e também no calibre 9x19mm, denominada de Modelo 90, essa funcionando no sistema de “locked-breech” (culatra trancada).

Em 1990 a Bersa ganhou um contrato para fornecer a nova pistola que viria a ser adotada oficialmente pelas Forças Armadas Argentinas, em substituição às Browning Hi-Power M1935. Essa arma é a Bersa Thunder 9, uma evolução do Modelo 90.

A Bersa é atualmente o maior fabricante privado de armas de fogo na Argentina. Sua produção hoje é bem diversificada, com cerca de 10 tipos de pistolas oferecidas a partir do calibre .22LR, passando pela muito popular Thunder 380 e a série Ultra Compacta fornecida em calibres 9mm Parabellum, 40S&W e 45ACP.

A empresa é conhecida e respeitada pela qualidade de seus produtos, oferecendo muito bom acabamento, estilo, precisão e confiabilidade. Os projetos da Bersa, em sua grande maioria, se baseiam nos mais comumente encontrados na indústria alemã de armas, principalmente da firma Carl Walther, apesar de que não se trata de cópias; existe toda uma engenharia de processo e fabricação envolvida em modificações que são exclusivas do fabricante argentino.

Os projetos das Thunder 22, 32 e 380 são realmente inspirados nos famosos modelos PP e PPK daquele fabricante alemão, sendo que os modelos mais potentes, tais como a Thunder 9 e Thunder 40 lembram, em alguns detalhes, o modelo P88 da mesma casa Walther.

Hoje, a Bersa exporta para diversos países, inclusive para o Brasil, e tem muito boa aceitação no concorrido e extremamente exigente mercado norte-americano, onde está presente com seus Modelos 380 e Modelos 9, através de sua importadora exclusiva Eagle Imports, Inc., de New Jersey. A empresa dedica-se também à fabricação de espingardas de um só cano, monotiro, a partir do calibre 16 até 28.

Após abrir uma nova fábrica, agora na cidade de Kennesaw, no estado norte-americano da Geórgia, a Bersa passou a fabricar pistolas e rifles com a plataforma AR-15. Conhecida como “BAR”, a nova série inclui as pistolas BAR9, disponível no calibre 9 mm Luger, e os fuzis BAR15, compartimentados nos calibres 5.56 NATO e 300 Blackout.

Fabricaciones Militares - a "IMBEL argentina"
A então Dirección General de Fabricaciones Militares (DGFM) de Argentina foi criada pelo governo em 1941 e tem uma semelhança com a nossa IMBEL. Por Decreto 104/2019, a DGFM foi convertida em “Fabricaciones Militares Sociedad del Estado”. Dessa forma, a FM passou a ser regulamentada pela Lei nº 20.705

Empresa de economia mista, é uma das maiores fornecedoras de equipamentos bélicos para as Forças Armadas e Policiais da Argentina, produzindo armas de qualidade e de primeiro nível, além de prover uma linha de armas esportivas para uso civil. A empresa conta hoje com quatro unidades de negócios: Segurança e Defesa, Química e Fertilizantes, Mineração e Petróleo e Metalmecânica e Transportes 


Seus principais produtos são os fuzis automáticos FAL, FAP e FARA (baseados no FAL belga, da F.N.) em cal. 7,62x51mm (7,62mm NATO), pistolas semiautomáticas baseadas no modelo 1911 da Colt em calibre 9x19mm, as submetralhadoras PAM, PAM2 e FMK3, além de carabinas calibre .22LR, uma réplica do fuzil britânico Brown Bess com ação de pederneira, carregadores, acessórios e canos sobressalentes. Além disso, produz pólvora, materiais químicos para uso em indústria bélica, cartuchos para armas curtas, longas e para canhões, rojões para morteiros, granadas, coletes e gás lacrimogêneo, além de liderar ou participar da fabricação de radares, obuses, canhões sem recuo, lança-rojões etc.

Sua linha atual de pistolas semiautomáticas no calibre 9×19 (9mm Parabellum), baseada nas Browning Hi-Power 1935, compreende os modelos MM HP, M 95 CLASSIC, HP DETECTIVE e HP M95 CLASSIC.

08 janeiro, 2023

Senador explica medidas para tentar derrubar decreto de Lula sobre acesso a armas


*Jovem Pan - 07/01/2022

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou normas que davam acesso à armas e à munições. Entretanto, senadores da oposição já estão se mobilizando para derrubar o decreto do petista.

Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, deste sábado, 7, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) comentou a movimentação e articulação da oposição para evitar as mudanças causadas pelo decreto. Segundo o parlamentar do Podemos, o real interesse do decreto é transformar os CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) em criminosos. “O verdadeiro interesse desse decreto é fazer com que CACs se tornem criminosos da noite para o dia. Daqui a 54 dias, se não conseguirmos (barrar), os CACs passariam de cidadãos extremamente honestos e com a lei para criminosos, podendo pegar uma penalidade por porte ilegal de arma e ter seu equipamento apreendido. ALém disso, perderia também seu réu primário”, disse Do Val.

Em outro momento, o senador classificou a medida do governo Lula como “inconstitucional” e garantiu que, do ponto de vista logístico, é inviável que o decreto seja cumprido no prazo estipulado. “Eu deixo bem claro que esse decreto é inconstitucional, porque altera a lei do Estatuto do Desarmamento que (diz que) compete ao Exército a fiscalização, o registro, autorização de porte temporário e trânsitos aos CACs. Como ele estava querendo e não vai conseguir passar para a Polícia Federal, no Exército tem mais ou menos 2 milhões de armas. Vocês pensar que terá 54 dias para a Polícia Federal registrar é humanamente impossível. Falando com a cúpula do Exército e da PF, eles deixaram bem claro que é humanamente impossível”, analisou o senador, que afirmou que levariam anos para finalizar o cadastro.

Saiba mais:
- Armas: senadores e deputados da oposição se articulam para derrubar decreto de Lula

07 janeiro, 2023

Armas: senadores e deputados da oposição se articulam para derrubar decreto de Lula


*LRCA Defense Consulting - 07/01/2023

Tancredo Neves, em sua imensa sabedoria política, costumava dizer: "Só examine a espuma depois que as ondas pararem de bater". Ao não seguir esse conselho e preferir "raciocinar com o fígado", o governo que ora se inicia no Brasil pode estar dando um grande "tiro no pé", já que poderá não conseguir maioria no Congresso no ano legislativo de 2023.

Sua manifesta intenção de realizar grandes e apressados "revogaços" nas medidas do governo anterior - capitaneados por 37 ministros cujos matizes ideológicos vão do jurássico comunismo soviético ao socialismo fabiano, entremeados por alguns mais interessados em seus próprios cargos - está causando uma sucessão inicial de enganos, erros e desmentidos que, além de denotar uma grande falta de sintonia no comando do Executivo, está servindo para unir e fortalecer a oposição que ainda nem assumiu no Congresso.

Projeto de decreto legislativo (PDL)
Em uma das primeiras ações do seu governo, dando início aos "revogaços" pretendidos, o novo presidente assinou, no dia 02 de janeiro, um decreto que muda as regras para a aquisição e o registro de armas de fogo (Decreto 11.366, de 2023).

Em resposta imediata, senadores e deputados de oposição anteciparam a intenção de derrubar o decreto através de projetos de decretos legislativos (PDLs), um quase desconhecido (para o grande público) instrumento legislativo que pode revogar normas do Poder Executivo, mas que precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Segundo consta no Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), "Os Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) são utilizados para regular as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo (previstas no Art. 49 da CF), sem a sanção do Presidente da República. Os PDLs aprovados pelo Congresso Nacional (deliberação bicameral - Câmara e Senado) se transformam em Decretos Legislativos".

A "descoberta" da possibilidade de uso de PDLs abre caminho para que outros decretos do Executivo que "exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa" sejam também passíveis de revogação, bastando que a oposição consolide maioria nas duas Casas Legislativas.

Senador Luis Carlos Heinze
Luis Carlos Heinze (PP-RS) foi o primeiro a anunciar que vai apresentar um PDL para sustar a iniciativa tomada pelo presidente. Na opinião do senador, que se pronunciou pelas redes sociais, o decreto presidencial é uma “violação” aos direitos dos cidadãos brasileiros: "[Lula] resolveu acabar com o acesso às armas sem anunciar uma única ação em favor da segurança da população".

“O decreto de Lula possui uma série de inconsistências legais e fere vários artigos da Constituição. A decisão também restringe o acesso ao esporte e ignora o Estatuto do Desarmamento ao atribuir competências que são do Exército à Polícia Federal”, ressalta Heinze. O político citou um referendo de 2005 em que 63% da população da população votou a favor do comércio de armas.

“A proibição da venda de armamentos, munições e insumos para recarga vai inviabilizar milhares de empresas com impacto direto na geração de empregos. A decisão do governo petista também prejudica, de forma acentuada, atletas que buscam vagas para as próximas Olimpíadas. De acordo com a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, o universo federado nessa modalidade gira em torno de 900 atletas”, diz.

Heinze ainda cobrou uma fiscalização mais forte para evitar o contrabando de armas. Segundo ele, verdadeiros arsenais estão nas mãos de quadrilhas que não respeitam normas e impõem medo e insegurança à população.

“Com o decreto inconstitucional, Lula retira as armas, mas não oferece uma única solução para proteger o cidadão. Enquanto isso, o crime organizado, que não se submete a nenhuma norma, continua atuando livremente em nossas fronteiras com armamento pesado. Essa sim, deveria ser a prioridade, não desarmar o cidadão de bem, órfão de qualquer segurança.”

Senador Marcos do Val
Uma dessas iniciativas já foi até protocolada por Marcos do Val (Podemos-ES). Ele é inclusive o relator de um projeto de lei que regulamenta a posse de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), e classificou a medida do governo como "ideológica" e uma "retaliação" contra o governo anterior:

— Isso é um exagero enorme. Temos um número grande de pessoas que se tornaram CACs, acho que ultrapassou 1 milhão. Quantas cometeram infrações, crimes? Um número mínimo. Quem vai seguir o que [o decreto] está colocando são as que seguem a lei. A bandidagem não está nem aí para isso, para eles ficou até mais fácil. O cidadão que segue a lei é que vai ser penalizado.

Marcos do Val reclamou também que o governo recém-empossado está excluindo os parlamentares do debate pela regulamentação.
— O ministro da Justiça [Flávio Dino] está montando um grupo para debater o assunto e proibiu os parlamentares de participarem. Somos nós que fazemos a lei. Já estão esticando a corda com os parlamentares em um assunto tão delicado como esse. Eu quero participar, me considero um especialista, trabalho com isso. Como o governo toma uma decisão assim?

Deputado Federal General Girão
O deputado federal General Girão (PL-RN) protocolou um projeto de decreto legislativo (PDL) na Câmara dos Deputados para anular o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

General Girão defende a política de armamento levada adiante pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele destaca que, durante o governo anterior, houve uma queda substancial no número de homicídios.

“Observamos que muitos desses decretos (assinados por Lula) são vazios, de cunho eleitoral e que criam um perigoso vácuo de atuação estatal, como no caso dos CACs e clubes de tiro, onde imputam a um número considerável de pessoas a pecha da ilegalidade. Em relação aos CACs, clubes de tiro e produtos controlados pelo Exército Brasileiro, protocolamos um PDL com o objetivo de sustar tamanha arbitrariedade e ilegalidade. Não é novidade esse tipo de conduta do PT. Eles sempre foram contra as pessoas de bem. Agora, apoiar os marginais, é com eles”, afirma o General Girão.

Deputado Federal Nikolas Ferreira
O vereador e deputado federal eleito, Nikolas Ferreira (PL), afirmou, nesta quinta-feira (5), que o primeiro ato do seu mandato será protocolar projeto de Lei sobre armamento civil. O parlamentar concedeu entrevista ao Super N, da rádio Super 91,7 FM.

De acordo com o parlamentar, a medida será para proteger o setor após decreto de Lula que derrubou decretos anteriores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizam no país a compra de armas e munições.

Nova lei das armas
Além das iniciativas que estão sendo ou serão tomadas, já há no Senado o Projeto de Lei n° 2424, de 2022, de autoria do senador Lasier Martins, apelidado de "nova lei das armas", que visa "alterar os arts. 3º, 4º, 5º, 8º, 23 e 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 [Estatuto do Desarmamento], para regulamentar o direito de propriedade de arma de fogo, prever requisitos de idoneidade para aquisição de arma de fogo, definir a quantidade e espécies de armas permitidas à posse e porte, regulamentar o uso de arma para defesa e dar interpretação a artigos da Lei 10.826".

É um projeto já pronto e que só precisa ser colocado em votação pela presidência do Senado, o que será decisivamente facilitado se o novo presidente, a ser eleito no início do mês que vem, for o senador Rogério Marinho (PL), que já lançou sua candidatura em oposição à reeleição de Rodrigo Pacheco.   

*Com informações da Agência Senado, Metrópoles, Agora RN, O Tempo

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