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09 abril, 2022

Bolsonaro: Povo armado reagirá a ditador que queira roubar a liberdade


*Diário de Pernambuco, por Ingrid Soares - 08/04/2022

O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a defender, nesta sexta-feira (8), o armamento por parte da população. O chefe do Executivo disse, sem especificar a qual situação se referia, que “povo armado jamais será escravizado” e que “reagirá a qualquer ditador de plantão que queira roubar a liberdade do seu povo”.

“Nós facilitamos a compra de arma de fogo por parte do povo brasileiro. Nos últimos anos, temos dobrado a venda de armas de fogo no Brasil. Eu sempre digo a vocês: povo armado jamais será escravizado. Reagirá a qualquer ditador de plantão que queira roubar a liberdade do seu povo. Temos também ampliado e muito a quantidade de CACs pelo Brasil, o colecionador e o atirador. Hoje ultrapassam 600 mil e eles podem comprar praticamente todo tipo de armamento. É um estoque, é uma reserva. É o nosso maior exército que nós temos, que é o povo brasileiro”, disse durante evento de entrega das obras de ampliação do Aeroporto Regional de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.

Bolsonaro aproveitou para fazer contraponto a declarações do ex-presidente Lula, que na última semana se posicionar contra o aborto e contra a restrição do consumo da classe média. “Nós somos contra o aborto no Brasil. Nós não queremos restringir o consumo da classe média. Respeitamos nossas Forças Armadas e nossos militares. Nosso governo também defende a família brasileira”, disse.

O presidente também rebateu acusações de corrupção na gestão dele. “Não conseguiram provar corrupção. Continuem buscando”, completou.

O vice-presidente, Hamilton Mourão (Republicanos), o acompanhou na comitiva. Ele é candidato ao Senado pelo estado e foi ovacionado ao ser citado pelo presidente: "Mourão, Mourão", gritaram apoiadores.

21 janeiro, 2022

Brasil registra menores taxas de homicídio em 26 anos – e ninguém parece ter visto

 

*Centro de Pesquisa em Direito e Segurança, por Fabrício Rebelo - 18/01/2022

O acompanhamento do cenário de segurança pública de qualquer país, para que possa ser tomado com seriedade e critério científico, precisa ser assentado em indicadores objetivos. Convencionalmente, se utiliza como parâmetro básico os atos vinculados à violência intencionalmente letal, por se tratar do tipo de crime com menores chances de subnotificação. Há diversos desses indicadores disponíveis para pesquisa, alguns adotando a variação de números absolutos, outros as oscilações percentuais e, outros ainda, as taxas por determinado universo populacional.

Todos os indicadores, desde que mantido seu referencial comparativo, são instrumentos válidos de análise, sobretudo no acompanhamento evolutivo de cenários, mas alguns deles fornecem informações de cunho mais amplo e global, especialmente quanto à possibilidade cotejo entre realidades extraídas de locais distintos.

Internacionalmente, ainda que os números absolutos sejam rotineiramente computados, o indicador referencial preponderante é a taxa de homicídios, que se convencionou calcular para cada grupo de 100 mil habitantes. É algo que, além da já enfatizada possibilidade de se comparar cenários de locais diferentes, reduz substancialmente – se não por completo – a interferência de suas variações populacionais. Afinal, ainda que seja obviamente natural que um país com 200 milhões de habitantes registre mais homicídios do que um com 20 milhões, as taxas por grupos de 100 mil dos indivíduos que ali estão fornecem a mesma razão comparativa, sendo elementos hábeis a identificar qual deles é proporcionalmente mais violento.

No Brasil, o acompanhamento das taxas de homicídio foi o principal balizador da segurança pública até o início dos anos 2000. Era por elas que se mensurava o quão grave se encontrava a situação de insegurança no país, inclusive em confrontação com os parâmetros da ONU, para a qual se considera violência epidêmica uma taxa de homicídios superior a 10 por 100 mil.

A partir de 2003, no entanto, a ênfase foi sendo sutilmente deslocada e a taxa de homicídios cedeu espaço aos números absolutos, cuja abordagem passou a ser muito mais comum ao se analisar se os homicídios estavam aumentando ou diminuindo. Em boa parte, isso se deveu ao advento da Lei nº 10.826, de dezembro de 2003, o popularmente designado “Estatuto do Desarmamento”, tendo em vista que, no afã de apontar seus supostos efeitos positivos, se buscou enfatizar reduções lineares no total de assassinatos - mesmo nos que a lei não teria qualquer efeito –, em detrimento das ínfimas oscilações nas taxas, cujo impacto popular se revelava inegavelmente menor, dada a sua igualmente diminuta razão de grandeza.

No entanto, mesmo que afetem em menor escala a compreensão popular, não é possível se omitir na evidenciação de que, no último biênio com dados disponíveis, estabeleceu-se a maior redução histórica na taxa de homicídios, com seu retorno a patamares de 26 anos atrás.

Foi exatamente isso que revelaram os dados para os anos de 2019 (finalizados) e 2020 (preliminares), de acordo com os registros no DATASUS (banco de dados oficial do Ministério da Saúde), a partir dos quais se constata que, após ter alcançado 30,7 / 100 mil em 2017 (maior já registrada), a taxa de homicídios brasileira começou a ser reduzida já em 2018, quando foi consolidada em patamar 12,64% menor em relação ao ano anterior, equivalente a 26,8 / 100 mil. No ano seguinte (2019), a redução foi substancialmente maior, com o indicador caindo 21,87%, a maior redução de toda a série histórica, fazendo-o retornar a 20,9 por 100 mil, patamar repetido em 2020. Desde 1993, com 20,2 / 100 mil, a taxa de homicídios não era tão baixa no Brasil.

Curiosamente, no entanto, essa redução não ganhou qualquer destaque na grande mídia ou nas ONGs que se dedicam ao acompanhamento da segurança pública nacional, nem mesmo naquelas que produzem atlas e anuários de segurança pública. Talvez isso se explique pela contingência de que as maiores reduções em homicídios no país se operaram no mesmo intervalo de tempo em que mais se vendeu armas de fogo para seus cidadãos, o que culmina por apresentar mais um sólido argumento contra a narrativa causal entre armas e crimes que há muitos anos impera na maior parte da imprensa tradicional e nas citadas entidades.

Ainda assim, mesmo sem destaque, o fato continua sendo extremamente relevante. Tal como no número absoluto de homicídios e no percentual da participação das armas de fogo em sua prática, o primordial indicador brasileiro de segurança pública também nos revela que, nos últimos anos, voltamos a repetir registros alcançados pela última vez na década de 1990. Insolitamente, justamente na época em que a segurança pública brasileira ainda não havia apostado no combate à circulação legal de armas como sua primordial diretriz. Talvez – e apenas talvez – não seja mera coincidência.

19 dezembro, 2021

Brasil bate recorde de venda de armamentos e foca em Ásia e África

  O foco das negociações nos próximos anos serão países do sudeste asiático, Golfo Pérsico e África.

Caças Super Tucano estão entre os principais produtos de defesa que fizeram o Brasil bater em 2021 recorde de exportações no setor| Foto: Divulgação/Embraer

*Gazeta do Povo - 18/12/2021

Aviões de transporte KC-390, caças Super Tucano, radares, lançadores de foguetes Astros, softwares de uso militar e munição não letal. Esses são alguns dos principais produtos de defesa que fizeram o Brasil bater em 2021 um recorde de exportações: US$ 1,65 bilhão (R$ 9,4 bilhões). O foco das negociações nos próximos anos serão países do sudeste asiático, Golfo Pérsico e África.

Segundo um levantamento do Ministério da Defesa, as exportações de armamentos e produtos de defesa cresceram mais de 150% nos últimos dez anos.

Uma boa parte desse montante se explica pela comercialização de produtos de alto valor agregado, como o KC-390, a maior aeronave militar já produzida no país. Trata-se de um avião a jato, de médio porte, usado para transporte de tropas e equipamentos e reabastecimento de caças. A ideia é que ele substitua o americano Hércules C-130 no mercado global.

Já foi vendido para países como Portugal e Hungria. E negociações de novas aeronaves estão em andamento com Holanda, Emirados Árabes, Egito, Catar e Arábia Saudita. O Brasil também usa o KC-390 internamente, mas a Aeronáutica recentemente reduziu de 28 para 11 seu pedido de compra para essas aeronaves.

Outra “joia da coroa” é o caça leve A-29 Super Tucano - o avião conhecido pelos brasileiros por ser usado pela Esquadrilha da Fumaça. Mas ele não é uma aeronave só de exibição. É hoje usado ou está em fase de aquisição por forças aéreas de 15 países. Entre suas funções, estão atacar forças em terra com mísseis, bombas, metralhadoras e canhões e interceptar aeronaves de baixa velocidade (o Super Tucano voa a 590 km/h).

Sua autonomia de mais de oito horas de voo também o habilita a missões de patrulhamento e reconhecimento. Já foi comprado pelos Estados Unidos para combates no Afeganistão e usado pela Colômbia em ataques na época dos conflitos com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Uma das vendas mais recentes, de seis unidades, foi feita para as Filipinas - que estuda dobrar o pedido.

Também se destaca nas exportações o sistema de foguetes de saturação de área Astros II, da empresa Avibras. Ele é uma arma de artilharia capaz de disparar diversos foguetes ao mesmo tempo, para atacar simultaneamente uma grande área. Também pode ser adaptado para disparar mísseis de cruzeiro.

Ele já foi vendido para oito países e usado em conflitos no Golfo Pérsico e em Angola. Atualmente, vendas estão sendo negociadas com o Catar, com a Arábia Saudita e com países da Otan (aliança militar ocidental).

Mas as exportações de produtos de defesa não são compostas apenas de armas e aeronaves de guerra. Menos de 2% das mais de 1,1 mil empresas envolvidas na indústria de defesa brasileira fabricam armas de fogo e munições, segundo o Ministério da Defesa.

Uma área que se destaca é a venda de sistemas de radares. Estima-se que a maior parte dos sistemas de defesa e controle de tráfego aéreo civil usados na África subsaariana foi fornecida pelo Brasil.

Muitos desses equipamentos são desenvolvidos em parceria com as Forças Armadas do Brasil. O caso mais recente é o radar Saber M200 Vigilante, um sistema móvel capaz de monitorar 200 alvos simultaneamente a uma distância de 450 quilômetros e 6 quilômetros de altura. Desenvolvido pela Embraer e pelo Exército, ele é usado para guiar sistemas de defesa antiaérea, mas também pode ter uso civil para monitoramento de tráfego aéreo, se adaptado.

Esse aparelho torna completo o sistema de radares antiaéreos brasileiro. O foco agora é trabalhar em radares “antibateria”, capaz de localizar artilharia inimiga escondida no terreno.

O país também exporta softwares usados para conter ataques cibernéticos e em sistemas de aviônica - a estrutura eletrônica usada para operar aeronaves. Uma área de destaque são sistemas que evitam que pilotos de aviões militares disparem contra aliados em outras aeronaves ao confundi-los com inimigos.

São exportados ainda pelo Brasil sistemas eletrônicos usados no monitoramento de fronteiras e na criptografia de comunicações, além de armamento não letal para controle de distúrbios urbanos.

“Se hoje em dia nós temos produtos como internet, relógios de pulso ou teflon, é porque em algum momento foram feitos investimentos em produtos de emprego militar. Essa tecnologia transborda para o mundo civil. Não é só uma questão de fazer armas e munições”, disse à coluna Marcos Degaut, secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa.

A indústria de defesa é responsável por aproximadamente 2,9 milhões de empregos (1,6 milhão diretos e 1,3 milhão indiretos) no Brasil.

Segundo o Ministério da Defesa, em 2020, o setor movimentou 4,78% do PIB brasileiro, quantia equivalente a cerca de R$ 360 bilhões.

Dados levantados pela pasta também dão a entender que entre os anos de 2019 e 2020 o segmento de defesa cresceu mais que setores tradicionais da economia, como agricultura, petróleo e construção civil.

O período de crescimento coincide no cenário internacional com a escalada da guerra econômica entre Estados Unidos e China. E também com uma corrida armamentista em escala global envolvendo principalmente Pequim, Washington e Moscou.

E como acontecem as exportações brasileiras de defesa?
Elas começam geralmente com exibição de produtos em feiras internacionais e depois com a elaboração de protocolos de intenção entre governos durante visitas diplomáticas (onde diversos tipos de acordos comerciais são negociados, não só na área de defesa).

Um exemplo disso foi a viagem do presidente Jair Bolsonaro, em novembro, aos Emirados Árabes Unidos, Bahrein e Catar. O próximo destino deve ser a Rússia, no início de 2022, onde o governo quer firmar parcerias na área científica. Eles podem envolver o desenvolvimento de tecnologia militar.

Mas, diferente da Embraer ou da Avibras, a maioria das empresas de defesa não têm recursos, conexões e a estrutura necessária para vender internacionalmente. Para ajudar essas empresas menores a conquistar fatias do mercado estrangeiro, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) tem disponíveis para investimentos recursos da ordem de R$ 20 milhões.

A ideia é exibir produtos para possíveis clientes, criar estandes em feiras e aproximar compradores. Já estão em vista feiras de produtos de defesa que ocorrerão no ano que vem no Chile e na Malásia.

Depois que ocorre a exibição dos produtos, a diplomacia entra em cena. Acordos de intenções são assinados entre o Brasil e o país interessado. É aí que a negociação de venda realmente deslancha.

Em gestões de governos anteriores, o BNDES era colocado na negociação como um atrativo, oferecendo linhas de financiamento para os países interessados em obter recursos para as compras. Mas isso nem sempre se concretizava.

Hoje, no setor de defesa, o banco é mais voltado para financiamentos dentro do Brasil para o desenvolvimento dos produtos de defesa.

Além disso, as vendas desse tipo de produto não são feitas de forma direta e independente entre empresas brasileiras e governos estrangeiros. O Ministério da Defesa faz primeiro uma avaliação estratégica do comprador.

Um exemplo simplificado: se o Brasil desenvolver um míssil de cruzeiro, possivelmente não o venderia para nações próximas, que, em teoria, poderiam usá-lo para atingir o próprio Brasil no futuro.

Já o Itamaraty entra com a análise do cenário diplomático e dos interesses mais amplos do Brasil. Nesse campo, o que se pode observar hoje é uma posição mais pragmática do Planalto.

No início do governo, a proximidade da família Bolsonaro com o ex-presidente americano Donald Trump criou um alinhamento entre interesses geopolíticos brasileiros e americanos. Mas, com o fim do governo Trump e a queda do chanceler Ernesto Araújo (da chamada ala ideológica do governo), o Brasil ampliou o diálogo com países não alinhados com Washington.

Novo foco: sudeste asiático e norte da África
A estratégia de exportações envolvendo a indústria de defesa agora deve ter alguns países em foco.

Alguns deles devem ser Malásia, Filipinas e Indonésia, no sudeste asiático. A região vive um clima de forte tensão com a expansão militar promovida por Pequim na região marítima ao sul da China. Outro foco de interesse é o norte da África, especialmente a Tunísia.

A iniciativa aparentemente não tem motivação estratégica de apoiar países específicos no jogo geopolítico. Mas sim ganhar fatias do mercado global de defesa, majoritariamente dominado por países como Estados Unidos, Rússia, China, França e Alemanha. Esse mercado movimentou US$ 531 bilhões (R$ 3 trilhões) em 2020, no sexto ano consecutivo de alta, segundo o Sipri (sigla do Instituto Internacional de Pesquisas da Paz de Estocolmo).

Em paralelo, o Brasil quer desenvolver uma rede integrada de indústrias de defesa que possa ser mobilizada rapidamente em caso de catástrofe ou conflito. Durante pandemias como a da Covid-19, essas empresas poderiam ser acionadas mais rapidamente que outros setores para produzir insumos, como por exemplo, máscaras, respiradores e equipamentos de proteção individual. Em caso de conflito, o Brasil não dependeria tanto das grandes potências para comprar equipamentos de defesa.

14 novembro, 2021

Itaquaquecetuba adquire armamento Taurus para a Guarda Civil Municipal

Novos guardas civis municipais


*LRCA Defense Consulting - XX/11/2021

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Itaquaquecetuba (SP) adquiriu diversas carabinas semiautomáticas Taurus CTT40 para equipar a Guarda Civil Municipal. 

A Instituição contava com 216 guardas, sendo 27 mulheres (16 no efetivo e 11 em formação), chegando agora a 320 servidores após a formatura dos novos guardas ocorrida em outubro, número máximo de membros segundo a atual legislação da GCM.

Os novos armamentos adquiridos junto à Taurus têm fácil manejo e são ideais para a utilização em operações urbanas. A aquisição pelo município Itaquaquecetuba reflete a credibilidade e a confiança da instituição nos produtos da Taurus.

A carabina CTT40 é uma arma tática ideal para uso policial e militar. Possui capacidade de 30 tiros, calibre .40S&W e cano de 200 mm com ação simples e semiautomática com teclas ambidestras. Sua coronha é rebatível, diminuindo o comprimento total da arma, facilitando o transporte em operações táticas.

Além da recente aquisição das carabinas CTT40, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Itaquaquecetuba está também licitando a compra de 250 pistolas para dotar a GCM.

18 maio, 2021

STF autoriza porte de arma para Guardas Civis Municipais



*Cotia & Cia - 18/05/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) publica nesta terça-feira (18) o acórdão que autoriza os integrantes de guardas municipais de todo o país a terem o direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.

Em 1º de março, a Corte já havia declarado inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga.

Mas quem trabalhava em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte tinha sido totalmente proibido.

Com esta decisão, o STF agora autoriza os agentes da GCM de todos os municípios, independentemente da quantidade de habitantes, a andarem armados durante o serviço e fora dele.

A decisão foi motivada por uma ação do Partido Verde, por meio do advogado de Cotia e especialista em segurança pública, Dr. Michel Silva, que dará mais detalhes sobre a decisão em live que será realizada às 13h de hoje (18).

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Leia mais sobre as consequências dessa medida para a indústria nacional de armamento leve:

- STF libera uso de armas para GCMs em municípios com menos de 50 mil habitantes

13 abril, 2021

Taurus, CBC, IMBEL e Boito: consequências da liminar do STF

 


 *LRCA Defense Consulting - 13/04/2021

A liminar exarada ontem pela ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu trechos de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro que flexibilizaram o acesso a armamento e munições no país, e que entrariam em vigor hoje. Segundo a ministra, os decretos estão "já inseridos em pauta do Plenário Virtual para apreciação do Colegiado".

No entanto, uma análise da liminar permite inferir que alguns importantes dispositivos previstos nos referidos decretos não foram atingidos e, portanto, passam a vigorar, conforme pode ser conferido na síntese mais abaixo.

De uma forma geral, os principais itens mantidos são:
- Menos burocracia no procedimento para os CACs: processos eletrônicos / atendimento todos os dias / agrupamento de atos administrativos no mesmo processo.
 
- Para auditores, magistrados e promotores:  o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários ao porte e aquisição de armas de fogo poderá ser atestado por declaração da própria instituição.
 
- Carregadores deixam de ser PCE (Produtos Controlados pelo Exército).
 
- Integrantes das Forças Armadas, das polícias, das guardas municipais e outros relacionados poderão adquirir, anualmente, insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nos calibres das armas de fogo registradas em seu nome, mediante a apresentação do certificado de registro de arma de fogo válido.
 
- Mantém a figura do Tiro Recreativo.

Consequências para as fabricantes brasileiras de armamento leve e munições
A limitar não gera qualquer impacto negativo para as indústrias brasileiras de armamento leve e munições, haja vista que os decretos ainda não estavam vigorando.

De maneira geral, é possível afirmar que a situação apenas retroage ao que vigia até ontem, porém melhorada pelos dispositivos mantidos, os quais - estes sim - poderão trazer consequências, mas positivas para essas empresas

Síntese dos dispositivos alcançados pela liminar

DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
• Art. 2º § 3°
Voltam a ser considerados PCE:
I - os projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até ao calibre nominal máximo com medida de 12,7 mm, exceto os químicos, perfurantes, traçantes e incendiários;
II - as máquinas e prensas, ambas não pneumáticas ou de produção industrial, para recarga de munições, seus acessórios e suas matrizes (dies), para calibres permitidos e restritos, para armas de porte ou portáteis;
VI - as miras optrônicas, holográficas ou reflexivas; e
VII - as miras telescópicas, independentemente de aumento.

• Art. 7°, § 1°
Voltam a necessitar de registro:
VI - das pessoas jurídicas que exercem atividades de comércio ou prestação de serviços com PCE do tipo de arma de pressão; e
VII - das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de fogo e munição para a prática de tiro recreativo não desportivo nas instalações de entidades, clubes ou escolas de tiro, sem habitualidade e finalidade desportiva, quando acompanhadas de instrutor de tiro, instrutor de tiro desportivo ou atirador desportivo registrados junto ao Comando do Exército, e a responsabilidade pela prevenção de acidentes ou incidentes recairá sobre as referidas entidades, clubes ou escolas de tiro e seus instrutores. (A utilização de armas de pressão por pessoas físicas continua isenta).


DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
• Art. 3º § 8º
Suspendeu a ampliação de 4 para 6 o número de armas de uso permitido, de porte ou portáteis, que podem ser adquiridas.

• Art. 3º § 8º-A
Suspendeu dispositivo que estabelecia que os ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I, II, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, os membros da magistratura, do Ministério Público e os integrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, e os agentes e guardas prisionais, além do limite de 6 armas estabelecido, poderiam adquirir até duas armas de fogo de uso restrito, de porte ou portáteis, de funcionamento semiautomático ou de repetição.

DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
• Art. 3 º, § 5º
Suspendeu a dispensa de autorização de aquisição de armas para CAC expedida pelo Comando do Exército quando as quantidades estivessem dentro dos limites estabelecidos.

• Art. 4º, § 1ª
Suspendeu a ampliação da quantidade de insumos de uso restrito que os atiradores e os caçadores poderão adquirir, no período de um ano: insumos para recarga de até dois mil cartuchos para cada arma de fogo de uso restrito. (Estão em vigor as seguintes quantidades: mil munições para armas de uso restrito e cinco mil para armas de uso permitido ou, nos dois casos, o equivalente em insumos).

• Art. 4 º, § 2º
Suspende dispositivo que torna sem limites as quantidades de munições adquiridas por entidades e escolas de tiro devidamente credenciadas para fornecimento aos seus membros, associados, integrantes ou clientes, para realização de treinamentos, cursos, instruções, aulas, provas, competições e testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

• Art. 4º, § 4º
Suspende dispositivo que estabelecia que os caçadores e os atiradores poderiam ser autorizados a adquirir munições em quantidade superior ao limite estabelecido, desde que respeitados os seguintes quantitativos:
I - para caçadores, até duas vezes o limite estabelecido,
II - para atiradores desportivos, até cinco vezes o limite estabelecido.

• Art. 5°
Suspende dispositivo que ampliava as opções em que o porte de arma municiada para CAC seria permitido: no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate. Agora, só poderão portar uma arma de fogo curta municiada, em deslocamento para treinamento ou participação em competições.

• Art. 3 º, § 2º
Suspende dispositivo que permitia a comprovação de capacidade técnica por meio de laudo expedido por instrutor de tiro desportivo (precisa ser instrutor credenciado na PF) e de comprovação de a aptidão psicológica por laudo conclusivo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia (precisa ser psicólogo credenciado na PF).

DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
• Art. 17.
Suspende dispositivo que ampliava o porte para todo o território nacional.


Síntese dos dispositivos não alcançados pela liminar

DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
• Art. 15.
Retira a excepcionalidade do porte de arma. Traz disposição que dispõe que o indeferimento do requerimento de porte de arma de fogo que trata o caput deverá ser devidamente fundamentado pela autoridade concedente.

• Art. 17.
Estabelece que o porte pode ser de armas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma. O porte passa a autorizar a condução simultânea de até duas armas de fogo, respectivas munições e acessórios.

• Art. 33 e 34.
Amplia autorização para a aquisição e importação de armas e munições para os órgãos do sistema penitenciário federal, estadual e distrital, tribunais e Ministério Público e Secretaria da Receita Federal.

• Art. 34.
Dispõe que a autorização para aquisição/importação poderá, excepcionalmente, ser concedida antes da aprovação do planejamento estratégico, em consideração aos argumentos apresentados pela instituição demandante. Estabelece que, na ausência de manifestação do Comando do Exército no prazo de sessenta dias úteis, contado da data do recebimento do processo, a autorização será considerada tacitamente concedida.

• Art. 42.
Nomeia as partes de armas e munições que não poderão ser importadas por meio do serviço postal e similares: armas de fogo completas e suas partes essenciais, armações, culatras, ferrolhos e canos, e de munições e seus insumos para recarga, do tipo pólvora ou outra carga propulsora e espoletas.

• Art. 57-A.
Estabelece que os procedimentos previstos neste Decreto serão realizados prioritariamente de forma eletrônica, dispensado o comparecimento pessoal do requerente, exceto se houver necessidade especificamente motivada e comunicada de apresentação dos documentos originais.

• Revoga algumas definições do Decreto 9.847, como, por exemplo, arma obsoleta, arma de uso proibindo, munição de uso permitido e restrito, estabelecendo que a classificação é a constante no Regulamento de Produtos Controlados

DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

• Art. 3° § 6º
Prevê que o laudo de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo, expedido por instrutor de tiro desportivo ou instrutor de armamento e tiro credenciado junto à Polícia Federal, para atiradores poderá ser substituído pela declaração de habitualidade fornecida por associação, clube, federação ou confederação a que estiverem filiados, referente ao ano anterior ao pedido de aquisição, comprovada a sua participação em treinamentos e competições, no período e nas quantidades mínimas exigidas.

• Art. 6º
Amplia as hipóteses em que os clubes e as escolas de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes munição original e recarregada para uso exclusivo nas dependências da agremiação: treinamentos, cursos, instruções, aulas, provas, competições e testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Dispõe que os clubes e as escolas de tiro poderão fornecer, nas mesmas condições, munição para os cidadãos que tiverem iniciado os procedimentos para aquisição de arma de fogo para defesa pessoal ou para obtenção do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador para uso exclusivo dentro das agremiações. Estabelece que neste caso, as munições serão controladas pelo Sicovem.

• Art. 8º
Autoriza também aos caçadores, além das armas portáteis, portar armas de porte do seu acervo de armas de caçador durante a realização do abate controlado, observado o disposto na legislação ambiental. Garante ao caçador o porte de trânsito de uma arma de porte municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática do abate.

• Art. 8º-A
Faculta, nas solicitações e nos requerimentos, o agrupamento de atos administrativos no mesmo processo, desde que o interessado tenha realizado o recolhimento das taxas devidas.
Estabelece que poderão ser requeridos, eletronicamente, no mesmo processo:
I - a concessão do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador de pessoa física e a autorização de compra de arma de fogo, quando as quantidades excederem os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 3º;
II - o apostilamento e o registro de arma de fogo; e
III - a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego.
• Dispõe que o atendimento aos usuários ou aos seus procuradores será realizado durante todos os dias e horários de funcionamento da repartição recebedora, vedado qualquer tipo de restrição quanto à quantidade de requerimentos por usuário.


DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
• Art. 3º § 14.
O cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários ao porte e aquisição de armas de fogo dos servidores de que tratam os incisos X e XI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, dos membros da magistratura e do Ministério Público poderá ser atestado por declaração da própria instituição

DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
• Art. 2º § 3º
Deixam de ser PCE:
III - as armas de fogo obsoletas, de antecarga e de retrocarga, cujos projetos sejam anteriores a 1900 e que utilizem pólvora negra;
IV - os carregadores destacáveis tipo cofre ou tipo tubular, metálicos ou plásticos, com qualquer capacidade de munição, cuja ausência não impeça o disparo da arma de fogo;
V - os quebra-chamas;

• Art. 39 § 9º § 10
Estabelece que a capacitação para a utilização de PCE dos tipos arma de fogo e seus acessórios e munições compreende:
I - os cursos e os treinamentos promovidos por entidades registradas junto ao Comando do Exército, sem prejuízo do disposto no inciso I do caput do art. 53; e
II - os testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

Dispõe ainda que a capacitação para a utilização de PCE dos tipos arma de fogo e seus acessórios e munições será ministrada por:
I - instrutor de tiro desportivo, com a atividade apostilada em seu certificado de registro;
II - instrutor de armamento e tiro credenciado na Polícia Federal; ou
III - pessoa jurídica com as atividades de capacitação para utilização dos vários tipos de PCE apostiladas aos seus certificados de registro.

• Art. 51.
Permite à pessoa física a prática do tiro recreativo de natureza não desportiva, desde que:
I - realizada, sem habitualidade, nas instalações de entidades, clubes ou escolas de tiro autorizadas pelo Comando do Exército, independente de certificado de registro de pessoa física;
II - acompanhada por instrutor de tiro, instrutor de tiro desportivo ou instrutor de armamento e tiro credenciado junto à Polícia Federal, nos termos do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 9.615, de 1998; III - as entidades, clubes ou escolas de tiro e seus instrutores se responsabilizem pela prevenção de acidentes ou incidentes.

• Art. 53 § 1º
Prevê que as entidades de tiro desportivo poderão fornecer munições recarregadas ou originais de fábrica para utilização em suas instalações, atendidas as exigências de segurança, de maneira que não se configure a prática de comércio. Estabelece que neste caso, as munições deverão ser adquiridas e deflagradas no próprio estande da entidade, sem a possibilidade de uso em outro local ou de serem transportadas, exceto quando houver autorização específica do Comando do Exército.

• Art. 54.
Estabelece que as escolas de tiro possibilitarão, ainda, a prática de tiro recreativo quando realizada nas instalações de entidades, clubes ou escolas de tiro. Neste caso, os cidadãos interessados deverão apresentar documento de identificação pessoal e as certidões eletrônicas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar.

• Art. 71.
Estabelece que a vistoria dos acervos de armas de fogo de pessoa física será precedida de comunicação ao vistoriado, por meio físico ou eletrônico, com antecedência de, no mínimo, vinte e quatro horas.

• Art. 75.
Amplia os órgãos que poderão adquirir armas e munições, mediante autorização:
XII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
XIV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
XV - tribunais do Poder Judiciário; e
XVI - Ministério Público.

• Art. 76.
Dispõe que os integrantes das Forças Armadas e demais integrantes descritos no art. 75, poderão adquirir, anualmente, insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nos calibres das armas de fogo registradas em seu nome, mediante a apresentação do certificado de registro de arma de fogo válido.

• Revoga o inciso VIII do § 2º do art. 15
Exclui da classificação de uso restrito os produtos menos letais.

12 abril, 2021

Policiais e CACs repudiam reportagem da Rede Globo sobre armas


*LRCA Defense Consulting - 12/04/2021

A reportagem divulgada pelo programa Fantástico (Rede Globo) em 11 de abril está causando uma forte indignação nos meios policiais e entre os chamados CACs (atiradores esportivos, caçadores e colecionadores), em virtude de, na opinião de muitos, ter distorcido e generalizados fatos, além de ter apresentado diversas inverdades e somente a parcela dos dados que interessa ao segmento ideológico que é contrário à possibilidade de o cidadão de bem possuir armas para a defesa pessoal, de sua família e de seus bens.

No vídeo abaixo, a Policial Penal Mariana Lescano, de Porto Alegre (RS) explica seu posicionamento e repúdio à forma como foi produzida e apresentada a reportagem.

09 abril, 2021

Instituto sueco mostra o Brasil como 20º no ranking mundial de exportação de armas e 37º na importação

Clique na imagem para baixar o relatório do SIPRI

 
*LRCA Defense Consulting - 08/04/2021

De acordo com um relatório publicado pelo SIPRI (Stockholm International Peace Research Institute) em março de 2021 e repercutido pelo site Zona Militar, os cinco maiores exportadores de armas em 2016-2020 foram os Estados Unidos, Rússia, França, Alemanha e China. Os cinco maiores importadores de armas foram Arábia Saudita, Índia, Egito, Austrália e China.

Os cinco maiores fornecedores de armas durante esse período - Estados Unidos, Rússia, França, Alemanha e China - responderam por 76% de todas as exportações de armas do mundo. A França teve o maior aumento nas exportações de armas entre os cinco primeiros. As exportações de armas dos EUA e da Alemanha também cresceram, enquanto as exportações de armas da Rússia e da China diminuíram.

As exportações de armas dos EUA cresceram 15 por cento entre 2011-15 e 2016-2020, aumentando sua participação global de 32 por cento para 37 por cento. Os Estados Unidos entregaram armas importantes a 96 estados em 2016-2020, um número muito maior de recipientes do que qualquer outro fornecedor. Em 2016-2020, as exportações totais de armas dos EUA foram 85 por cento maiores do que as da Rússia, o segundo maior exportador, em comparação com 24 por cento a mais em 2011-15.

Em 2016-2020, a Rússia entregou armas importantes a 45 países e foi responsável por 20% do total das exportações globais de armas. A Índia permaneceu como o maior receptor de armas russas em 2016-2020, respondendo por 23% do total, seguida pela China (18%) e Argélia (15%).

As exportações de armas combinadas dos estados membros da União Europeia (UE) representaram 26% do total mundial em 2016-20, a mesma porcentagem de 2011-15. Os cinco maiores exportadores de armas da Europa Ocidental, França, Alemanha, Reino Unido, Espanha e Itália, juntos representaram 22% das exportações globais de armas em 2016-2020, em comparação com 21% em 2011-15.

Brasil
No ranking dos países exportadores, o Brasil aparece na 20ª posição, tendo, como principais destinos: Afganistão (26%), Fraça (21%) e Chile (10%).

Como importador, o País aparece na 37ª posição, e seus principais fornecedores seriam: França (23%), Estados Unidos (21%) e Reino Unido (20%).

O relatório considerou as entregas pendentes de 35 aeronaves de combate da Suécia, cinco submarinos da França e quatro fragatas da Alemanha.

O Instituto Internacional de Pesquisa da Paz de Estocolmo se autodefine como "um instituto internacional independente dedicado à pesquisa de conflitos, armamentos, controle de armas e desarmamento. Estabelecido em 1966, fornece dados, análises e recomendações, com base em fontes abertas, para formuladores de políticas, pesquisadores, mídia e o público interessado".

Ressalva-se que importação e exportação de armamentos são assuntos de caráter confidencial em boa parte das negociações acontecidas, exceto quando a empresa tem capital aberto e é obrigada a divulgar seus dados, como Embraer e Taurus por exemplo, ou quando os dois lados optam em divulgar os negócios por terem algum interesse nessa divulgação.

Sendo assim, por desconhecer quais foram as "fontes abertas" em que se baseou o SIPRI, esta Consultoria não tem condições de ratificar ou retificar os dados desse relatório, limitando-se a divulgá-los.

Maiores exportadores e seus principais destinos

Maiores importadores e seus principais fornecedores

*Com informações de Zona Militar.

16 setembro, 2020

Servidor da Segurança do RJ poderá comprar arma de fogo do estado, com desconto em folha

*Extra - 16/09/2020

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (dia 15) o projeto de lei que permite aos servidores da Segurança Pública comprarem armas de fogo do estado, pelo mesmo preço pago pela administração pública. O texto segue agora para sanção do governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para analisar a medida.

O Poder Executivo regulamentará a norma e deverá garantir o parcelamento da compra, chamada de alienação onerosa, obedecendo o teto da margem de consignação a que faz jus o servidor, descontados mensalmente em seu contra-cheque.

"Um policial não deixa de ser policial fora de serviço e muitos agentes morrem em razão da função que exercem. A proposta é permitir que eles comprem as armas a um preço acessível, com parcelamento sem juros e desconto no contracheque, para que possam garantir a própria segurança", afirmou o deputado Bruno Dauaire (PSC), um dos autores do texto.

A venda das armas por parte do estado poderá ser feita para policiais civis e militares; bombeiros militares; servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e funcionários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

O limite para a aquisição de armas por meio da alienação será de seis armas de fogo de uso permitido, sendo duas de porte e quatro portáteis. E, ainda, duas armas de fogo de uso restrito.

Os servidores serão proibidos de revender as armas por cinco anos após a data do registro em seu nome.

Os agentes terão direito ao porte das armas mesmo nas folgas, férias, em caso de aposentadoria ou inatividade. Será proibida a alienação aos servidores condenados criminalmente com sentença transitada em julgado. No caso de falecimento do agente, será extinta a obrigação contratada do parcelamento aos seus sucessores.

24 agosto, 2020

Nos EUA, compradores de armas de primeira vez chegam a quase 5 milhões em 2020

“Esta é uma mudança tectônica no mercado da indústria de armas de fogo e munições e uma transformação completa da comunidade atual de proprietários de armas”

 

*NSSF - 24/08/2020

The Firearm Industry Trade Association (NSSF), a associação comercial da indústria de armas de fogo dos Estados Unidos (NSSF), atualizou estimativas baseadas em pesquisas de varejo e concluiu que quase 5 milhões de americanos compraram uma arma de fogo pela primeira vez em 2020. A NSSF pesquisou varejistas de armas que relataram que 40 por cento das vendas foram realizadas a compradores que nunca possuíram uma arma de fogo.

A NSSF rastreia as verificações de antecedentes associadas à venda de uma arma de fogo com base no National Instant Background Check System (NICS) do FBI. Os cheques NICS ajustados por NSSF de janeiro a julho de 2020 mostram um recorde de 12,1 milhões, um aumento de 71,7 por cento em relação aos 7,1 milhões de NICS ajustados por NSSF de janeiro a julho de 2019. Isso equivale a quase 5 milhões de proprietários de armas pela primeira vez nos primeiros sete meses de 2020.

“Esta é uma mudança tectônica no mercado da indústria de armas de fogo e munições e uma transformação completa da comunidade atual de proprietários de armas”, disse Lawrence G. Keane, vice-presidente sênior do conselho geral da NSSF. “Esses compradores de primeira viagem representam um grupo de pessoas que, até agora, eram agnósticas em relação à posse de armas de fogo. Isso está mudando rapidamente, e esses americanos estão assumindo o direito dado por Deus de manter e portar armas e proteger a si mesmos e a seus entes queridos. ”

Pesquisas da NSSF revelaram que 58 por cento das compras de armas de fogo foram entre homens e mulheres afro-americanos, o maior aumento de qualquer grupo demográfico. As mulheres representaram 40% dos compradores de armas pela primeira vez. Os varejistas observaram que estão constatando um aumento de 95% nas vendas de armas de fogo e 139% nas vendas de munições em relação ao mesmo período de 2019.

Vários fatores estão contribuindo para o aumento sustentado nas compras de armas de fogo. As vendas dispararam em março, com um recorde de 2,3 milhões de verificações de antecedentes do NICS realizadas para uma venda de armas de fogo, no mesmo mês em que ocorreu a pandemia de coronavírus. Durante esse tempo, a polícia alertou que os tempos de resposta seriam testados enquanto prefeitos e governadores esvaziavam as prisões, incluindo criminosos violentos. Alguns deles foram presos novamente em poucos dias por cometer outro crime violento.

Após o Memorial Day, os protestos se transformaram em saques, tumultos e destruição, que continuam até hoje em várias grandes áreas metropolitanas. Chamadas politicamente carregadas para retirar o dinheiro da polícia também continuam a estimular as vendas.

Este também é um ano de eleições e as vendas de armas de fogo normalmente aumentam durante os anos de eleições presidenciais. No entanto, este ano, os candidatos democratas Joe Biden e a senadora norte-americana Kamala Harris (D-Calif.) estão pedindo medidas rigorosas de controle de armas, incluindo confisco forçado, banindo classes inteiras de armas de posse legal, esquemas de licenciamento e revogando a proteção de armas legais previstas na Lei do Comércio de Armas (Protection of Lawful Commerce in Arms Act), que exporia a indústria de armas de fogo a processos judiciais frívolos e hostis.

A cada mês, desde março, as verificações de antecedentes NICS ajustadas pelo NSSF estabeleceram um recorde como as mais fortes já registradas para aquele mês.
 

20 agosto, 2020

Nova Instrução Normativa da PF facilita registro, posse e porte de armas de fogo

 

 *LRCA Defense Consulting - 20/08/2020 (atualizada em 21/08, às 16h48)

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (20) que a Polícia Federal revogou a Instrução Normativa 131-2018, que estabelecia procedimentos sobre registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

A IN 131 foi publicada em novembro de 2018 pela direção-geral da Polícia Federal e era alvo de críticas de defensores da posse e porte de armas de fogo pelo cidadão comum. Para esse grupo, a instrução limitava o acesso do cidadão comum às armas.

"Uma boa notícia para quem quer ter a posse e o porte de arma de fogo", disse o Presidente. "A instrução é do final de 2018, da transição [entre as gestões Temer e Bolsonaro] e dificultava em muito a posse de arma de fogo. Pedimos para o pessoal estudar a legislação, que é complexa, e hoje foi publicada a IN 174, que revogou a IN 131", afirmou o presidente.

Segundo informou a Polícia Federal pelo Twitter hoje, o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) confere menos burocracia no porte e posse.

A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.

A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da Internet.

Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições. 

Veja aqui a Instrução Normativa nº 174 DG/PF

Leia aqui as principais disposições 

27 julho, 2020

Presidente Bolsonaro anuncia novas portarias facilitando as atividades dos CACs



*LRCA Defense Consulting - 27/07/2020

Ao sair do Palácio do Planalto neste final de semana, o Presidente Bolsonaro falou que nesta semana terá novas portarias facilitando as atividades dos CACs - Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores.

Confira o vídeo:

26 julho, 2020

Vendas de armas de fogo cresceram 95% no 1º semestre nos EUA




Os varejistas de armas de fogo e munições estiveram ocupados, muito ocupados, durante os primeiros seis meses de 2020 - e não estão apenas vendendo para o que muitos pensavam ser o cliente tradicional, homens brancos mais velhos, pois a nova pesquisa NSSF ® mostra clientes de todos os contextos demográficos fazem parte desse aumento contínuo de vendas.

Os dados NICS ajustados da NSSF mostram que um recorde de 10,3 milhões de transações com armas de fogo foi processado por varejistas em todo o país no primeiro semestre do ano. Não importa o quão ocupados os membros do varejo da NSSF estejam lidando com esses milhões de transações, agradecemos que estejam sempre dispostos a reservar um tempo para que o NSSF saiba o que está vendo em primeira mão em suas lojas e em seus balcões.

Graças às informações dos varejistas no início deste ano, as agências de notícias em todo o mundo relataram que milhões de americanos se tornaram proprietários de armas pela primeira vez durante os primeiros quatro meses de 2020. No início de julho, contatamos os varejistas para saber mais sobre quem esses clientes em alta foram.

Primeiro, aproximadamente 90% dos varejistas relataram um aumento nas vendas de armas de fogo e munições durante o primeiro semestre de 2020 em relação ao primeiro semestre de 2019.

Qual é o tamanho desses aumentos? Os varejistas que responderam notaram que estavam vendo um aumento de 95% nas vendas de armas de fogo e um aumento de 139% nas vendas de munições no mesmo período de 2019.

É bem sabido dentro da indústria que os compradores de armas e munições há muito tempo têm diversas origens demográficas. Durante a primeira metade de 2020, os varejistas observaram que a composição geral de seus clientes consistia em 55,8% de homens brancos, 16,6% de mulheres brancas, 9,3% de homens negros, 5,4% de mulheres negras, 6,9% de homens hispânicos, 2,2% de mulheres hispânicas, 3,1% de homens asiáticos e 0,7% de mulheres asiáticas.

O maior aumento geral nas vendas de armas de fogo vem de homens e mulheres negros, que mostram um acréscimo de 58,2% nas compras durante os primeiros seis meses de 2020, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Resumindo, nunca houve um aumento sustentado nas vendas de armas de fogo como o que está acontecendo agora. Independentemente de quem eles sejam ou do motivo de sua compra, devemos continuar praticando e promovendo as regras de segurança de armas de fogo. Acrescente um  + ONE SM  e convide alguns entusiastas a virem conosco para o campo durante o Mês Nacional dos Esportes de Tiro ® e para as próximas estações de caça.


*Com a colaboração de Christian Lima

Todas as falácias do Fantástico na reportagem sobre armamento



*LRCA Defense Consulting, com texto de Felipe Fiamenghi - 26/07/2020

A reportagem sobre o armamento, apresentada no Fantástico, foi ao ar no domingo passado. Demorei quase uma semana para escrever este texto, porque fiz questão de buscar minuciosamente todos os dados e fatos.

Afinal, para refutar todo o sensacionalismo Global, unido a opiniões de "especialistas", devemos nos munir de toda a verdade possível.

A matéria começa de forma comovente, exibindo famílias que tiveram entes queridos mortos por armas de fogo. Um dos casos, porém, me chamou bastante atenção. Um homem passeava com a sua família quando bateu em um carro estacionado e evadiu do local. O dono do outro veículo, armado, iniciou uma perseguição e os abordou minutos depois. Antes do desfecho, porém, a esposa do primeiro motorista conseguiu ligar para a polícia e pedir socorro, que não chegou a tempo.

Mesmo que uma viatura conseguisse atingir 1476 Km/h, a velocidade de disparo de uma pistola 9mm, como a utilizada no crime, ainda não chegaria a tempo de evitar a tragédia. A única coisa que poderia salvar a família, então, seria um objeto que equalizasse suas forças com a do agressor. Ou seja, uma arma de fogo.

Não existe campanha mágica, que livrará todo o mundo das armas. Criminosos não se desarmam. No máximo, consegue-se desarmar o cidadão pacífico e ordeiro, que usa-a como ferramenta de proteção, e torna-o uma presa fácil.

O primeiro dado apresentado pelo "especialista" do IPEA deve ser verdadeiro em algum lugar no Fantástico Mundo da Biblioteca. No Planeta Terra não procede. Segundo ele: "Os números não mentem. A cada 1% de aumento no número de armas, aumentam 2% nos números de crimes violentos".

Realmente os números não mentem e nem confirmam as estatísticas por ele apresentadas. Em 2019, tivemos um aumento de 23,5% no número de armas registradas e uma queda de 20% no número de homicídios.

Números internacionais também mostram a falácia na narrativa do "especialista". Os EUA, com 400 milhões de armas registradas, 400 vezes mais do que o 1 milhão de armas brasileiras, tem uma média de 5 homicídios para cada 100 mil habitantes. Seis vezes menor do que a nossa.

A Suíça, proporcionalmente o país mais armado do mundo, tem uma taxa 0,3/100.000. Uma das menores do planeta.

Em Orlando, após uma massiva campanha para que as mulheres se armassem, em um ano, os crimes sexuais despencaram 88%.

Em se tratando de crimes sexuais, aliás, os dados da National Rifle Association sugerem que, quando a vítima está armada, apenas 3% deles se concretizam. O que pode ser comprovado, novamente, pelo exemplo da Suíça, onde os estupros são raríssimos, enquanto na vizinha Suécia, desarmamentista, as alarmantes estatísticas apontam que, ao longo da vida, 1 em cada 4 mulheres será estuprada. 25% da população feminina do país!

Dados manipulados também serviram para sustentar nosso absurdo e arbitrário Estatuto do Desarmamento, recusado, nas urnas, por 63% dos cidadãos. Apesar de ONGs, como a "Sou da Paz", defenderem que a lei salvou mais de 100 mil vidas, a realidade é que, desde então, os homicídios aumentaram mais de 20%.

E o aumento da violência, trazido pelo desarmamento de civis, não é uma exceção Brasileira. Pelo contrário.

Na Austrália, após a sanção de uma lei também severamente restritiva, os homicídios aumentaram 19%, os assaltos armados 69% e os estupros atingiram a média de 1 a cada 6 mulheres. Mais que o dobro da média global.

Outros dois "especialistas", apresentados na matéria, tiveram um importante papel em momentos históricos do aumento da criminalidade tupiniquim.

O primeiro, José Vicente da Silva Filho, foi Secretário Nacional de Segurança Pública do governo FHC, que dificultou o acesso às armas, em 1997, e viu o número de homicídios crescer 10% nos 3 anos seguintes.

O segundo, Raul Jungmann, foi Ministro da justiça do governo Temer, exatamente no período que registramos nosso recorde nacional de criminalidade violenta: 2017, quando 65.602 brasileiros foram assassinados.

Os únicos argumentos favoráveis, apresentados pelo deputado Capitão Augusto, Oficial da Polícia Militar e coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, ocuparam apenas alguns segundos dos quase vinte minutos da reportagem.

Com certeza, o testemunho do Capitão desmentiria também a argumentação de que a população armada dificulta o trabalho policial. Onde existe armamento civil, os cidadãos, em especial os CACs [Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores], tornam-se uma força auxiliar de segurança, treinada, armada e gratuita, que muitas vezes colabora com a polícia. Não faltam casos, ao redor do mundo, para comprovar essa afirmação.

Desarmamento não é sobre armas e muito menos sobre segurança. Desarmamento é sobre CONTROLE.

UM POVO ARMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO!

"Quando todas as armas forem de propriedade do governo, este decidirá de quem são as outras propriedades." (FRANKLIN, Benjamin)


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