*Capitão de Mar e Guerra (Veterano) Fernando Luís de Carvalho Viana - 12/05/2025
A incorporação do radar 997 ARTISAN, instalado no Navio-Aeródromo Multipropósito (NAM) Atlântico, foi um marco relevante para a Marinha do Brasil (MB), por se tratar de equipamento no estado da arte, capaz de prover vigilância de superfície e aérea, bem como realizar gestão de tráfego aéreo de aeronaves de asa fixa e de asa rotativa. Tal evento ganha mais relevância ao lembrarmos que se trata do mesmo radar selecionado para as Fragatas classe Tamandaré (FCT).
Fazendo parte do sistema de combate das FCT, o ARTISAN é capaz de rastrear um elevado número de objetos e fazer a indicação de alvo para o emprego do Common Anti-air Modular Missile (CAMM), parte componente do sistema Sea Ceptor, dedicado à proteção contra ameaças aéreas.
Inovação: capacidade de engajamento cooperativo
Tais características e aplicabilidade abrem o potencial de incorporação de uma inovação no âmbito da MB: a capacidade de engajamento cooperativo (Cooperative Engagement Capability – CEC).
Trata-se de um sistema em rede que integra sensores a fim de prover uma consciência situacional aprimorada do ambiente aéreo, possibilitando o engajamento pelos sistemas de combate de navios componentes da rede. O sistema é composto por hardware e software dedicados ao compartilhamento de informações de radar e IFF (Identification Fiend or Foe) entre plataformas. Uma unidade de processamento é responsável pela conexão entre sensores, enquanto um componente de distribuição realiza a transmissão dos dados em tempo real. Como é usado o mesmo algoritmo, um navio pode prover os dados para solução de tiro para um ou mais navios dentro de uma linha de visada.
O conceito da CEC remonta à década de 1970 na US Navy, estando atualmente em testes nas Marinhas da Austrália, Índia, França e Japão, o que evidencia as vantagens proporcionadas por essa capacidade, tais como proporcionar que os engajamentos sejam múltiplos, ocorram a maiores distâncias e possibilitem uma defesa cooperativa em camadas.
Apesar de não fazer parte dos requisitos definidos para o sistema da combate das FCT, entende-se que o assunto pode ser motivo de estudo de viabilidade por parte do Setor do Material e de Ciência e Tecnologia, ouvido o Setor Operativo, uma vez que as possibilidades advindas da implementação da CEC configuram uma evolução na capacidade de defesa antiaérea, mitigando a limitação ora existente quanto à defesa aérea pela impossibilidade atual de as aeronaves AF-1 operarem embarcadas.
Em um ambiente extremamente dinâmico, pautado pela velocidade inerente aos eventos associados, bem como pelo incremento no emprego de aeronaves não tripuladas de variados tipos, a CEC colocaria a MB em um patamar compatível com os desafios inerentes ao combate no século XXI.
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