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20 outubro, 2020

Diretoria da ABIMDE se reúne com Vice-Presidente Mourão e entrega PLP 244/20


*LRCA Defense Consulting - 20/10/2020

A Diretoria da ABIMDE se reuniu com o Vice-Presidente Antônio Mourão e entregou o texto do Projeto de Lei Complementar 244/20, recentemente protocolado no Congresso Nacional pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

O PL, que nasceu a partir de uma nota técnica elaborada pela ABIMDE, tem o intuito de dar condições justas de competitividade para as empresas nacionais, que hoje sofrem com cerca de 40% a mais carga tributária sobre seus produtos em comparação com aqueles importados de outros países.

Com a aprovação do projeto, será garantida a isonomia tributária entre as empresas que vendem a partir do Brasil para Defesa e Segurança com aquelas que vendem a partir do exterior.

O que espera-se que aconteça em breve, uma vez que o PL 244/20 já atingiu o número de assinaturas necessárias para tramitação em regime de urgência. 

Projeto de Lei Complementar 244/20:
É sabido que o Brasil possui uns dos sistemas tributários mais complexos e burocráticos do mundo. Menos conhecido é o absurdo fato de que ele privilegia fortemente empresas fornecendo bens e serviços a partir do exterior, quando há uma compra direta realizada por um ente público.


Por exemplo, quando um órgão de segurança resolve abrir uma licitação internacional, em que podem participar empresas brasileiras e também empresas fornecendo a partir do exterior, a carga tributária envolvida é respectivamente 40% (na média) para as nacionais e 0% para as estrangeiras.

Mas como isso acontece? Transações comerciais realizadas entre empresas no Brasil e órgãos públicos nacionais estão sujeitas às usuais tributações (para bens: IPI, ICMS, PIS, COFINS. Para serviços: ISSQN, PIS, COFINS, CPRB) com eventuais alívios de regimes tributários ou alívios parciais de certos regimes tributários. A carga tributária típica é entre 26,25% e 72,25%.

Por outro lado, quando a transação é realizada entre o poder público e uma empresa no exterior, por conta da imunidade tributária derivada da Constituição Federal, o total de impostos é zero.

O Projeto de Lei Complementar 244/20 vem justamente combater essa aberração: uma vez aprovado, irá assegurar isonomia para as empresas brasileiras no fornecimento aos Órgãos Governamentais de Defesa e Segurança Pública, aumentando o seu poder de compra e uma concorrência mais justa.

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