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31 maio, 2022

ABIMDE se posiciona sobre o Decreto Nº 11.084, de 27/05, que dispõe sobre a missão logística do MJSP em Washington

 

*ABIMDE - 29/05/2022

A ABIMDE – Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança

CONSIDERANDO

- que as Empresas da Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil – essenciais para a Soberania Nacional e a sustentabilidade operacional de suas Forças de Defesa e de Segurança Pública - são extremamente penalizadas nos certames públicos, ante as “Assimetrias Tributárias e Regulatórias” vigentes;

- que as empresas estrangeiras, ao contrário das brasileiras, nos certames públicos federais, estaduais e municipais, se beneficiam de isenção impostos nacionais, além de, em sua maioria, terem sua produção completamente desonerada nos seus países de origem;

- que a assertiva de que as compras públicas internacionais geram economia é questionável - ante aos subsequentes custos de sustentabilidade logística e operacional e, sobretudo, aos “ganhos” advindos da desoneração de impostos, gerando uma ilusória sensação de economicidade, mormente advinda do não pagamentos de ICMS (12 a 25%), PIS (1,65%), COFINS (7,6%) e IPI (5 a 45%);

- que os marcos legais e regulatórios em vigor facilitam as aquisições por meio de certames internacionais e que os mecanismos de controle de certificação de Produtos de Defesa e de Segurança (bens e serviços) adquiridos, geralmente, favorecem o produto de origem estrangeira em detrimento do nacional;

- que a Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil é favorável à livre concorrência, mostrando-se bastante competitiva em qualidade, preço e prazo - haja vista a crescente pauta de exportações nacionais;

- que as compras efetivadas junto às empresas nacionais geram altos índices de emprego e renda, fortalecendo exponencialmente a economia e contribuindo com a paz e o bem estar social, economizando recursos demandados pela Defesa e pela Segurança Pública; e

- que os certames licitatórios realizados no exterior restringem de fato e de direito, em muitos casos, a participação de empresas brasileiras.

VEM A PÚBLICO

REPUDIAR a criação da “missão logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington, D.C., Estados Unidos da América”, conforme DECRETO Nº 11.084, DE 27 DE MAIO DE 2022.

ESCLARECER que a Base Industrial de Defesa e Segurança não é contrária à competitividade isonômica internacional nem tão pouco é desfavorável aos gestores públicos buscarem soluções legítimas para reduzir os custos governamentais destinados à aquisição de Produtos de Segurança Pública.

REAFIRMAR que a indústria de defesa e segurança instalada no Brasil é altamente competitiva em qualidade, preço, e oportunidade nos cenários internacional e nacional, quando isonômicos.

REPUDIAR veementemente a não aplicação da imunidade tributária constitucional entre os entes federativos, prevista no Art. 150 Inc. VI Alínea “a”, nas aquisições nacionais executadas pelos órgãos de defesa e segurança pública, a qual gera um paradoxal desequilíbrio concorrencial em desfavor das empresas brasileiras, já que nas importações feitas pelos entes federativos esta imunidade tributária é efetivamente aplicada.

REAFIRMAR a confiança no Congresso Nacional quanto à aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 244/2020 que, assegurando a imunidade tributária constitucional, garantirá a Isonomia Concorrencial às empresas nacionais, e na Presidência da Câmara dos Deputados, grande defensora da preservação de empregos e investimentos no Brasil, que venha a pautar, com oportunidade, o “Requerimento de Urgência Nº 2535/2020”.

MANIFESTAR a plena confiança no apoio e liderança do Ministério da Economia, reconhecido defensor da livre e isonômica concorrência, que, ante o potencial de contribuição à retomada econômica nacional gerado pela pujante Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil, envidará todos os esforços para apoiar a votação e aprovação, em regime de urgência, do PLP 244/2020, que assegurará a consolidação da efetiva Isonomia Concorrencial no âmbito das licitações públicas.

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