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04 setembro, 2024

Calibre .38 TPC é finalmente regulamentado pela Polícia Federal


*LRCA Defense Consulting - 04/09/2024

Finalmente, foi publicada hoje a Portaria Conjunta-C Ex/DG-PF nº 3, que formaliza a inclusão do .38 TPC - Taurus Pistol Caliber, dentre os calibres de uso permitido.

A partir de agora, as armas no novo calibre já podem ser registradas também no SINARM, haja vista que, no SIGMA, os registros estavam ocorrendo normalmente, desde o lançamento do .38 TPC.
 
Embora o produto já estivesse devidamente testado, homologado e apostilado, como de uso permitido, a Polícia Federal entendeu ser necessária esta portaria, publicada hoje.
 
Assim, os processos de aquisição junto ao SINARM podem ser, imediatamente, retomados.

Abaixo, estão os anexos que listam os calibres de uso permitido para armas curtas e longas:




25 outubro, 2019

Compra de armas será facilitada para policiais e bombeiros, determina Exército


https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-10-25/compra-de-armas-sera-facilitada-para-policiais-e-bombeiros-determina-exercito.html

Portaria foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. Instituições não precisarão mais de autorização prévia para comprar armas

IG - Último Segundo - 25/10/2019

Uma nova portaria do  Exército  sobre o comércio de armamentos vai facilitar a compra de armas e munições de uso permitido para polícias estaduais e corpo de bombeiros. Antes, essas corporações precisavam de autorizações prévias do Exército para adquirirem armas . Agora, essa autorização será dispensada.

 A normativa publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) vem na esteira de uma série de decretos e portarias emitidos nos últimos meses pelo governo federal. A flexibilização da compra e porte de armas no Brasil é uma das principais bandeiras de campanha do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL).

A portaria altera algumas das normas para a compra de armas por órgãos públicos. A partir de agora, as polícias militares de todos os Estados e do Distrito Federal, Corpos de Bombeiros, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

Pelo novo texto, essas instituições não precisarão mais de autorização prévia do Exército para a compra de armamento que será usado pelas corporações. Agora, os órgãos precisam apenas comunicar o Exército sobre a compra, que deverá ser tratada diretamente entre o comando da corporação e o fornecedor do material.

O Exército só terá que autorizar previamente as solicitações de compra de armamento e munições de uso restrito, aqueles com maior potencial de destruição.

A nova portaria também altera a quantidade de pólvora que cada pessoa registrada como caçador ou atirador esportivo poderá armazenar. A quantidade saiu de quatro quilos para 20. A pólvora poderá ser usada para recarregar cartuchos usados por eles.

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