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01 dezembro, 2021

Marinha avança na construção do submarino convencional com propulsão nuclear


*Centro de Comunicação Social da Marinha - 30/11/2021 (atualizado em 06/12/2021)

Em cerimônia realizada no dia 25 de novembro, no auditório da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, a Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (ANSNQ), Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, assinou a Portaria de Concessão da Primeira Licença Parcial de Construção (LPC1) do Submarino Convencional com Propulsão Nuclear Brasileiro (SCPN). O evento teve a participação de autoridades e representantes de instituições do setor nuclear, como a Agência Internacional de Energia Atômica, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares e a Comissão Nacional de Energia Nuclear.
 
A Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (COGESN), como requerente, submeteu à ANSNQ, por intermédio da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (AgNSNQ), um conjunto de documentos relativos ao SN-BR, em atendimento aos requisitos de segurança necessários para o licenciamento nuclear naval. A AgNSNQ, que presta o apoio técnico à tomada de decisões da Autoridade, por meio de seu Comitê Técnico Assessor, avaliou a solicitação da COGESN e manifestou-se favoravelmente à Concessão da LPC1 pela ANSNQ. A emissão dessa 1ª licença atende a um dos pré-requisitos para a requerente contratar o estaleiro construtor e iniciar a construção do casco de pressão do submarino.
 

Representantes da área nuclear e demais autoridades

A LPC1 decorre de uma estratégia que visa proceder ao licenciamento em etapas bem definidas, a fim de permitir um nível adequado de detalhamento nas futuras análises. A estratégia reflete o compromisso da Marinha de atingir o mais alto nível de segurança necessário a um projeto dessa magnitude, inédito, complexo e desafiador.
 
É com base nesse propósito que a ANSNQ foi concebida, nos termos da Lei 14.222, de 15 de outubro de 2021, que atribui no Art. 7º privativamente ao Comando da Marinha poderes para regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas. O SCPN se enquadra precipuamente nesse contexto.

*NOTA da LRCA (06/12/2021): Em virtude da controvérsia causada pelo nome do programa (Submarino Convencional com Propulsão Nuclear Brasileiro), misturando os termos "convencional" e "nuclear", consultamos um Oficial da Força de Submarinos da Armada e obtivemos a seguinte resposta:
"O que levou a troca de nomenclatura foi o fator político, exclusivamente. O nome 'submarino convencional de propulsão nuclear' significa o mesmo que o nome (correto) 'submarino nuclear' (ou submarino nuclear de ataque). Acredito que alteraram a nomenclatura para afastar qualquer tipo de rejeição."

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