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15 março, 2024

Fator-chave para mais vendas: E2 da Embraer liberado para operações com ETOPS-120

Operadores do E2 podem agora voar em rotas diretas e ilimitadas sobre a água e outras áreas remotas, economizando tempo e combustível


*LRCA Defense Consulting - 15/03/2024

A Embraer recebeu a autorização das autoridades aeronáuticas do Brasil (ANAC), Estados Unidos (FAA) e Europa (EASA) para que as aeronaves comerciais E190-E2 e E195-E2 possam voar sob as regras de operação estendida ETOPS-120 (Extended-range Twin-engine Operations Performance Standards), permitindo percorrer rotas que tenham um desvio para um aeroporto alternativo que esteja até 120 minutos da rota de voo.

Esta nova capacidade abre caminho para que os operadores dos jatos E2 voem em percursos diretos e ilimitados sobre a água e outras áreas remotas, economizando tempo e combustível.

A concessão da capacidade ETOPS 120 é uma prova da maturidade do projeto e sistemas da aeronave e é obtida a partir do atingimento de marcos acumulativos que consideram horas de voo da frota em operação. O tempo de aprovação foi impactado pela pandemia que reduziu significativamente as operações dos jatos comerciais ao redor do mundo e consequentemente o acúmulo dessas horas de voo necessárias.

“O ETOPS é uma capacidade adicional importante para o E2, e um facilitador-chave para mais vendas, especialmente na região da Ásia-Pacífico. As companhias aéreas que voam em rotas com tempo de desvio de até 120 minutos agora poderão usar percursos mais diretos, rápidos e com maior eficiência no consumo de combustível, além de terem acesso a mais aeroportos para alternar,” disse Arjan Meijer, Presidente e CEO da Embraer Aviação Comercial. “A capacidade ETOPS é mais uma forma de otimização do E2, que já tem a maior eficiência do segmento.”

ETOPS – O padrão de desempenho para aeronaves bimotoras de alcance estendido considera regras de voo para eventuais condições de voo com um motor inoperante. A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) utiliza a sigla para operação de bimotores no espaço aéreo a mais de uma hora de um aeroporto alternativo na velocidade de cruzeiro com um motor inoperante, sobre água ou terras remotas, ou em rotas anteriormente restritas para aeronaves de três e quatro motores.

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