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28 junho, 2024

Aprovação do financiamento pré-embarque beneficia empresas exportadoras da Base Industrial de Defesa e Segurança


*LRCA Defense Consulting - 28/06/2024

Em reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (26/6), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução CMN nº 4.897/2021, que regulamenta as regras aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), para permitir o financiamento pré-embarque das exportações brasileiras.

Atualmente, o financiamento ocorre na fase pós-embarque, ou seja, a prévia comprovação do embarque das mercadorias ou do faturamento dos serviços é uma das condições para o desembolso dos recursos aos exportadores.

Com a nova medida, será possível que o desembolso ocorra com antecedência de até 180 dias em relação à exportação, que deverá ser comprovada em até 15 dias da data prevista no cronograma aprovado. Nesse caso, o financiamento se iniciará no momento do desembolso, e não no da exportação.

A instituição desse tipo de financiamento é um importante instrumento para empresas com acesso restrito a outras fontes nessa fase pré-embarque. Não são enquadráveis na nova modalidade as exportações já cobertas por outros financiamentos na fase pós-embarque ou pré-embarque, tampouco adiantamentos recebidos pelo exportador.

Além disso, quando não houver comprovação de que a exportação ocorreu até a data prevista, quando os bens ou serviços exportados não forem fabricados ou prestados pelo exportador, ou quando o exportador não apresentar os documentos exigidos, ou falseá-los, deverá reembolsar os valores corrigidos à União. Caso a descaracterização das operações seja superior a 15% de seu montante total, o exportador ficará impedido de contratar com o Proex por cinco anos.

A instituição do financiamento pré-embarque não traz aumento de despesa para o Tesouro Nacional, pois está limitada aos valores já previstos ao orçamento já previsto no Orçamento Geral da União para a modalidade do Proex Financiamento.

O Proex, regido pela Lei nº 10.184/2001, tem como finalidade apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços por meio da promoção de financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.

Após essa aprovação, em breve o Banco do Brasil passará a realizar estas operações tão importantes para a a BIDS - Base Industrial de Defesa e Segurança brasileira.

Segundo postou em uma mídia social a ABIMDE, "A última semana do mês de junho trouxe uma grande notícia para a indústria nacional".

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