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13 março, 2024

Avibras reduz dívida tributária com a União, de R$ 386 milhões para R$ 63 milhões


*APET, por Laura Ignacio - 11/03/2024

Empresas em recuperação judicial buscam, cada vez mais, a negociação da dívida tributária com a União para ficar quites com o Fisco – a chamada transação. Se em janeiro do ano de 2021, 11,34% da dívida ativa da União regularizada era de empresas em reestruturação, em dezembro de 2023 esse percentual mais do que dobrou e chegou a 25,32%, o equivalente a R$ 40,5 bilhões, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Hoje, já são mais de R$ 50 bilhões, o que representa cerca de 10% do total já regularizado por meio da transação, de R$ 558 bilhões”, afirma Filipe Aguiar, coordenador nacional de falência e recuperação judicial da PGFN. Ainda que seja uma situação rara, mesmo para o caso de falência a transação começa a despontar interesse.

Avibras
Na seara da recuperação judicial, um caso recente de sucesso é o da Avibras Indústria Aeroespacial. Por meio da transação, dos R$ 386 milhões de passivo fiscal, ela pagará só R$ 63 milhões. Essa é a terceira reestruturação da Avibras, uma das maiores empresas de defesa do Brasil, que passou por uma concordata nos anos 90 e a primeira recuperação judicial em 2008. 

Como ela depende muito de compras por outros países, além das Forças Armadas Brasileiras, com a pandemia veio a crise. O orçamento dos governos foram dedicados à saúde e a equipe comercial da companhia ficou impedida de viajar. Porém, dessa vez, para ter o plano de recuperação judicial homologado pelo Judiciário, a Avibras optou pela transação. “Antes, as empresas em dificuldade renegociavam o passivo com bancos, fornecedores e colaboradores, mas não ficava blindada de penhoras vindas de execuções fiscais, após encerrada a recuperação judicial”, afirma o advogado que representa a Avibras no processo de recuperação judicial, Guilherme Marcondes. “Com a transação, é possível dar um tratamento global para o passivo”, diz o especialista.

No caso da Avibras, foram oferecidas garantias no termo de transação e o juiz da recuperação judicial autorizou oneração de bens do ativo permanente da empresa, segundo Marcondes. Com a transação e consequente obtenção de certidão positiva de créditos com efeito de negativa, o plano de recuperação judicial foi homologado. “Defiro o pedido formulado pela recuperanda e autorizo a concessão de garantias à Fazenda Nacional conforme previsto na Cláusula 3 do Termo de Transação Individual”, declarou o juiz Maurício Brisque Neiva (processo nº 1002302-16.2022.8.26.0292).

“Vai começar a ser cada vez mais comum esses dois processos correrem em paralelo, o da recuperação judicial e o da transação”, diz Marcondes. Frutos já são colhidos. No fim de fevereiro, com base na decisão favorável à recuperação judicial, a Avibras conseguiu uma liminar na Justiça contra a eliminação da empresa, pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em uma seleção pública de R$ 190 milhões (processo nº 1008073-21.2024.4.01.3400). 

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