O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta sexta-feira (7), projeto de lei que trata do marco regulatório para a geração distribuída de energia. O texto aborda o uso de fontes renováveis para produção energética, em especial solar e eólica, além de subsídios aos consumidores.
A proposta estabelece regras para a microgeração e a minigeração distribuída de energia e permite aos consumidores produzir a própria energia a partir de fontes renováveis, como: solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa.
De acordo com o marco, cria-se o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Nesse sistema, a unidade consumidora pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida, e ficar com crédito de energia para ser utilizado quando o consumo for superior à sua geração.
As novas regras de tarifação serão aplicadas gradualmente, prevendo dois regimes de transição: um aplicável aos consumidores que já possuem a geração distribuída e o outro àqueles que solicitarem adesão em até 12 meses a partir da publicação desta lei.
O projeto sancionado prevê a manutenção, até 2045, do desconto na conta de luz, que é concedido atualmente pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), para as unidades geradoras de energia que injetam na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida.
Já os consumidores do segundo grupo se submeterão a uma regra de transição que implicará a gradual redução dos benefícios até 2029. De acordo com o texto, a taxação será de 15% em 2023; de 30% em 2024; de 45% em 2025; de 60% em 2026; de 75% em 2027; e de 90% em 2028.
Segundo o Palácio do Planalto, o novo regime foi instalado para viabilizar o desenvolvimento equilibrado dessa forma descentralizada de produção de energia, evitando que os custos da utilização sejam repassados aos demais consumidores do mercado.
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08 janeiro, 2022
Fontes renováveis: Bolsonaro sanciona lei que prevê descontos até 2045 em micro e minigeração
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