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20 agosto, 2020

Nova Instrução Normativa da PF facilita registro, posse e porte de armas de fogo

 

 *LRCA Defense Consulting - 20/08/2020 (atualizada em 21/08, às 16h48)

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (20) que a Polícia Federal revogou a Instrução Normativa 131-2018, que estabelecia procedimentos sobre registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

A IN 131 foi publicada em novembro de 2018 pela direção-geral da Polícia Federal e era alvo de críticas de defensores da posse e porte de armas de fogo pelo cidadão comum. Para esse grupo, a instrução limitava o acesso do cidadão comum às armas.

"Uma boa notícia para quem quer ter a posse e o porte de arma de fogo", disse o Presidente. "A instrução é do final de 2018, da transição [entre as gestões Temer e Bolsonaro] e dificultava em muito a posse de arma de fogo. Pedimos para o pessoal estudar a legislação, que é complexa, e hoje foi publicada a IN 174, que revogou a IN 131", afirmou o presidente.

Segundo informou a Polícia Federal pelo Twitter hoje, o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) confere menos burocracia no porte e posse.

A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.

A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da Internet.

Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições. 

Veja aqui a Instrução Normativa nº 174 DG/PF

Leia aqui as principais disposições 

21 comentários:

  1. tenho o registro como posso conseguir o porte

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    1. Só comprovar a efetiva necessidade ou seja, não muda nada. O pote continua na mão do delegado da PF. Só prazos r burocracia que diminuíram.

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  2. Como ficará para solicitar a guia de trânsito agora para uso mensal ?

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    1. Online pela PF, peça p emitir, coloque os dados da arma e os seus

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  3. Maravilha, ta melhorando

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  4. Vou comprar a minha agora

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  5. Engraçado que eles mexem em tantos trechos da regulamentação, mas nunca excluem a parte que exige a comprovação de necessidade. Melhora, mas não melhora.

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  6. ainda tá ruim mais graças a Marcos pollon foi mudado alguma coisa.

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  7. Diminuir prazos não significa ter acesso ao porte. Nada muda.

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  8. Nunca pode dar direitos especiais a algumas categorias, principalmente a advogados como tem se falado, eles são os maiores desarmamentistas, junto com a OAB

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  9. Nunca pode dar direitos especiais a algumas categorias, principalmente a advogados como tem se falado, eles são os maiores desarmamentistas, junto com a OAB

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  10. Para as GCMs com menos de 500mil habitantes muda alguma coisa?

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  11. Pretendo compra uma agora

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  12. Bom para mim esta sendo muito bom. Espero que mude ainda mais, porque nós que trabalha na área da segurança privada vai fazer diferença,bom sou vigilante na área privada e escolta armada.

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  13. Olá bom dia eu só espero que essas aotorisacao e porte não venha cair mais nas mãos dos marginais do que não mãos das pessoas do bem que Deus nos protejas

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  14. Gostei, vou renovar o meu parabens bolsonaro

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