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02 julho, 2026

SISCAPED ganha versão 3.0 e facilita cadastro de empresas de defesa

Nova plataforma muda o método de autenticação, moderniza o fluxo de trabalho do sistema, simplifica o processo de cadastramento e exige recadastro (complementação) dos produtos já registrados


*LRCA Defense Consulting - 02/07/2026 (atualizado às 14h10)

A Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID), vinculada ao Ministério da Defesa, atualizou nesta semana o Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SISCAPED), ferramenta usada pela indústria de defesa para solicitar o credenciamento como Empresa de Defesa (ED) ou Empresa Estratégica de Defesa (EED) e para classificar produtos como Produto de Defesa (PRODE) ou Produto Estratégico de Defesa (PED). A versão 3.0, disponível em http://siscaped.defesa.gov.br, muda o método de autenticação e o fluxo de trabalho do sistema, com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento e modernizar o fluxo de trabalho.

Desde a criação do sistema, ao amparo da Lei nº 12.598, de 2012, o credenciamento como Empresa de Defesa (ED) ou Empresa Estratégica de Defesa (EED) depende de um pré-cadastro, do envio de documentação técnica ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE) e da manifestação de interesse por parte de uma das Forças Armadas ou da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID). A lei, considerada o marco legal da Base Industrial de Defesa (BID), instituiu as categorias de ED, EED, Produto de Defesa (PRODE) e Produto Estratégico de Defesa (PED), além de criar o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID). O caminho, embora estruturado, nunca foi rápido. Segundo relação oficial do Departamento de Produtos de Defesa, atualizada em 19 de dezembro de 2025, o Brasil soma 327 empresas credenciadas, sendo 280 EED e 47 ED, número considerado pequeno diante do universo estimado de mais de mil empresas que integram a base industrial de defesa (BID) brasileira.

A principal mudança da versão 3.0 está no acesso. O login deixa de ser feito apenas por usuário e senha próprios do sistema e passa a exigir conta gov.br em nível prata ou ouro, com o CPF do colaborador vinculado ao CNPJ da empresa, conforme integração prevista no Decreto nº 9.756, de 2019. Segundo o Manual de Login, que detalha o passo a passo da nova autenticação e está disponibilizado no próprio SISCAPED, o titular do CNPJ é quem gerencia, concede, mantém e revoga o acesso dos colaboradores, o que exige atenção redobrada de quem administra o cadastro da empresa junto ao gov.br antes mesmo de acessar o sistema.

Empresas que já tinham produtos registrados no sistema também precisam agir. A atualização exige um recadastro dos itens em tramitação: é preciso complementar as informações de cada produto e enviá-lo à etapa portfólio para que o processo continue tramitando. O procedimento está descrito no Manual de Cadastro do Produto, que traz ainda orientações específicas para o preenchimento das Declarações de Conteúdo Nacional (DCN). A partir da etapa portfólio, o fluxo segue por pré-ODS, DEPROD, CASLODE, análise das Forças, reunião técnica e reunião deliberativa, até a publicação no Diário Oficial da União. Um detalhe que exige atenção: assim que o produto entra na etapa pré-análise ODS, as opções de edição e exclusão deixam de estar disponíveis, o que torna a revisão cuidadosa do cadastro, antes do envio, ainda mais importante

Vale uma distinção importante. O SISCAPED organiza os produtos por etapa, num fluxo que vai de pré cadastro a portfólio, pré-ODS, DEPROD, CASLODE, análise das Forças, reunião técnica e reunião deliberativa, até a publicação no Diário Oficial da União. O botão "enviar para portfólio" é o mecanismo que move um produto de pré cadastro para a etapa seguinte, o que sugere que a exigência de recadastro recai, sobretudo, sobre os produtos que ainda estavam parados nessa fase inicial. Produtos que já haviam avançado no fluxo antes da migração para a versão 3.0, ou que já haviam sido publicados em portaria, tendem a manter a etapa em que se encontravam, sem precisar passar pela mesma ação. Essa leitura é interpretativa, construída a partir da lógica operacional descrita nos manuais do sistema, e não de uma declaração explícita do Ministério da Defesa nesse sentido; por isso, empresas com dúvidas sobre a situação específica de cada produto devem confirmar diretamente no SISCAPED ou junto ao DEPROD.

Além da autenticação via gov.br e da atualização dos cadastros existentes, a versão 3.0 reorganiza o fluxo eletrônico de tramitação dos processos. O novo workflow permite acompanhar com maior clareza cada etapa do credenciamento, identificar pendências e conferir mais rastreabilidade às análises realizadas pelas Forças Armadas e pela Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID).

Imagem linkada da página inicial do SISCAPED

Para empresas que ainda não iniciaram o processo, a nova versão pode ser um bom momento para dar o primeiro passo. Vale lembrar por que vale a pena: a diferença entre ED e EED não é apenas de nomenclatura. Empresa de Defesa (ED) é a pessoa jurídica que produz ou integra a cadeia produtiva de um PRODE. Empresa Estratégica de Defesa (EED) exige critérios mais rígidos, como sede e administração no país, controle acionário majoritariamente brasileiro e comprovação de conhecimento científico ou tecnológico relevante, mas abre acesso a um conjunto de benefícios mais amplo.

Entre os principais benefícios para as empresas habilitadas está o acesso ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), que suspende tributos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre insumos e produtos ligados a projetos de defesa. Uma EED sempre pode se habilitar ao RETID. Já uma ED somente usufrui do regime se atender aos requisitos previstos no §2º do art. 8º da Lei 12.598, ou seja, quando for fornecedora preponderante de uma EED. A condição de EED também possibilita a participação em processos licitatórios com tratamento diferenciado previstos na legislação, reservadas à compra de PED ou de sistemas de defesa produzidos no país, além de facilitar o acesso a financiamento e a garantias em operações de exportação.

Segundo o Ministério da Defesa, o RETID gerou economia de R$818 milhões para as Forças Armadas apenas em 2023, o que mostra o peso do regime na engenharia financeira de contratos do setor. 

O credenciamento também tem valor além do fiscal. Casos recentes mostram que a classificação de EED vem sendo usada por empresas de setores menos tradicionais da BID, como tecnologia quântica e telecomunicações, para ganhar visibilidade junto ao governo e se posicionar como fornecedoras estratégicas, e não apenas como fabricantes de armamentos ou plataformas convencionais.

Vale destacar que o credenciamento como ED ou EED não é condição obrigatória para que uma empresa forneça produtos ou serviços às Forças Armadas. Entretanto, a certificação amplia significativamente as oportunidades de participação em programas estratégicos, facilita o acesso aos incentivos previstos na legislação e fortalece o posicionamento institucional da empresa perante o governo e o mercado.

Para empresas da BID com interesse em se cadastrar, a recomendação é não deixar o processo para depois. A exigência de conta gov.br em nível prata ou ouro pode representar uma nova barreira de entrada para empresas menores, que ainda não têm essa conta configurada, e o volume de solicitações tende a crescer justamente porque o processo ficou mais simples nas demais etapas. O acesso deve ser feito exclusivamente pelo endereço oficial http://siscaped.defesa.gov.br, onde estão disponíveis os manuais de login e de cadastro do produto.

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