Foi autuada no Senado, no dia 30/10/23, a Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2023, cuja ementa informada é “estabelecer programação orçamentária mínima para o Ministério da Defesa e dispor sobre projetos estratégicos para a Defesa Nacional, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer regra de transição.”
A iniciativa agrega senadores de diversos partidos, os quais mostram-se efetivamente preocupados com a situação delicada em que se encontram as nossas FA em termos de capacidade dissuasória.
O texto preliminar dessa proposição encontra-se em Consulta Pública e apresenta o seguinte teor, o qual, primordialmente, altera o Art. 166 da CF 88. O texto proposto indica:
“Art. 166. ………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………
§ 21. A União destinará, anualmente, percentual igual ou superior a 2% (dois por cento) do valor apurado do Produto Interno Bruto do exercício financeiro anterior para ações e serviços relativos à Defesa Nacional, a cargo do Ministério da Defesa.
I – Pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) das despesas discricionárias do Ministério da Defesa deverão referir-se ao planejamento e à execução de projetos estratégicos para a Defesa Nacional.
II – Os projetos estratégicos para a Defesa Nacional priorizarão a indústria nacional e contribuirão para a consolidação da Base Industrial de Defesa, contando com conteúdo nacional mínimo de 35% (trinta e cinco por cento).”
Diante das últimas notícias, não deixa de ser um alento para todos interessados na segurança e soberania deste país.
Como votar
É possível participar votando na Consulta Pública. Para isso, basta clicar no link, fazer o login e votar: https://bit.ly/3FHuhhe
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31 outubro, 2023
Lançada Consulta Pública de PEC que busca segurança orçamentária mínima para a Defesa
01 abril, 2022
Senado abre consulta pública sobre revogar estatuto do desarmamento - vote!
*Jornal do Comércio - 01/04/2022
O Senado Federal abriu uma consulta pública para saber a opinião da sociedade sobre uma proposta do senador Wilder Morais (PP-GO), que prevê a realização de um plebiscito sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento. Sancionado como lei federal em 2003, o estatuto determinou a limitação da comercialização, do registro e da posse de armas de fogo e munição.
A consulta no site do Senado deve permanecer aberta enquanto a proposta de Morais tramita na Casa. Nesta segunda-feira, cerca de 3 mil pessoas já haviam votado a favor da realização do plebiscito, enquanto cerca de 300 se dizem contrários. A votação na internet não possui caráter determinante, mas pode sinalizar a opinião do público e, assim, influenciar a opinião de cada senador sobre o mesmo assunto.
Em outubro de 2005, os brasileiros foram consultados, em um referendo, sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. No dia 23 daquele mês, a população foi às urnas e decidiu manter o comércio de armas com 63,68% dos votos, contra 36,11%. As demais regras do estatuto permaneceram sem alteração.
Autor do proposta, Morais sugere que a população seja consultada sobre três pontos do estatuto: se a população rural com bons antecedentes deve ter o porte de arma assegurado; se o Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure o porte de armas de fogo a qualquer cidadão, e se o estatuto deve ser revogado e substituído por uma lei que assegure a posse - e não o porte - de armas de fogo a todas as pessoas.
A posse de uma arma de fogo implica em manter uma arma em casa ou no trabalho. O porte garante o direito de uma pessoa andar na rua com a arma. O senador defende que as pessoas não podem ser reféns do crime.
"Não podem se trancafiar cada vez mais, enquanto os criminosos andam e cometem crime em plena luz do dia. É nesse sentido que propomos este Projeto de Decreto Legislativo, em que o legislador deve deixar nas mãos do povo a decisão soberana quanto a pertinência da política de desarmamento civil imposta pelos últimos governos, apresentada que foi tida como uma possível solução para os problemas da segurança pública no Brasil", diz em um dos trechos da proposta de plebiscito.
Atualmente, a pena prevista para a posse irregular de arma de uso permitido vai de um a três anos com multa, enquanto a pena para a posse ilegal desse tipo de arma varia de dois a quatro anos, também com multa. As penas para a posse e o porte de armas de uso restrito (usadas pela Polícia e pelas Forças Armadas) são maiores e chegam a seis anos.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
*Leia a íntegra da matéria clicando neste link.
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Hora de o cidadão de bem fazer sua voz ser ouvida
Como bem foi colocado na matéria, "A votação na internet não possui caráter determinante, mas pode
sinalizar a opinião do público e, assim, influenciar a opinião de cada
senador sobre o mesmo assunto".
Assim, esta é a hora de o cidadão de bem fazer sua voz ser ouvida no Congresso. Para isso, basta ir até o site do Senado, preencher um rápido cadastro (caso ainda não o tenha) e votar pelo "Sim".
Lá também pode ser encontrada a íntegra da proposição e um vídeo explicativo.
03 dezembro, 2020
Aberta consulta pública para o Projeto de Norma Técnica para Armas Portáteis, Carabinas e Fuzis, de Emprego na Segurança Pública
*Ministério da Justiça e Segurança Pública - 01/12/2020
Está aberta a consulta pública para o Projeto de Norma Técnica atinente a Armas Portáteis, Carabinas e Fuzis, de Emprego na Segurança Pública, do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-segurança. A consulta é realizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e os interessados em participar terão até o dia 27 de dezembro para o encaminhamento de sugestões.
A Norma Técnica tem como objetivo o estabelecimento de requisitos mínimos de qualidade e desempenho aplicáveis ao fornecimento de material para a atividade profissional de segurança pública. Para acessar o Projeto na íntegra clique aqui
Participe da consulta clicando aqui.
Pró-segurança
O Pró-Segurança é o Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública, instituído pela Portaria MJSP nº 104/2020, em acordo com o § 3º do art. 17 do Decreto nº 10.030/2019. Surgiu pela necessidade de se estabelecer requisitos técnicos mínimos para produtos, equipamentos e serviços de segurança pública, com o objetivo de dar o adequado grau de qualidade, segurança quanto ao uso e desempenho, por meio do estabelecimento de normas técnicas para possibilitar a certificação desses itens.
A iniciativa traz inovações na gestão da qualidade, fortalecendo a coordenação de competências, a colaboração interinstitucional, reduzindo a burocracia nas aquisições e fomentando a pesquisa e o diagnóstico em segurança pública.


