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18 maio, 2021

STF autoriza porte de arma para Guardas Civis Municipais



*Cotia & Cia - 18/05/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) publica nesta terça-feira (18) o acórdão que autoriza os integrantes de guardas municipais de todo o país a terem o direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.

Em 1º de março, a Corte já havia declarado inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga.

Mas quem trabalhava em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte tinha sido totalmente proibido.

Com esta decisão, o STF agora autoriza os agentes da GCM de todos os municípios, independentemente da quantidade de habitantes, a andarem armados durante o serviço e fora dele.

A decisão foi motivada por uma ação do Partido Verde, por meio do advogado de Cotia e especialista em segurança pública, Dr. Michel Silva, que dará mais detalhes sobre a decisão em live que será realizada às 13h de hoje (18).

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Leia mais sobre as consequências dessa medida para a indústria nacional de armamento leve:

- STF libera uso de armas para GCMs em municípios com menos de 50 mil habitantes

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