Pesquisar este portal

Mostrando postagens com marcador Ibama. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ibama. Mostrar todas as postagens

11 julho, 2026

Embraer: licença de operação para antenas marcará a entrada do SISFRON na etapa final antes da operação efetiva

Pedido protocolado no Ibama abrange estruturas já concluídas em MS, Mato Grosso e Paraná, e marca a entrada do SISFRON na etapa final antes da operação efetiva


*LRCA Defense Consulting - 11/07/2026

A Embraer solicitou ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a Licença de Operação para colocar em funcionamento campos de antenas do Sisfron (Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras) já construídos em 26 municípios de Mato Grosso do Sul. O pedido foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (10) e alcança ainda dez municípios de Mato Grosso e o município de Guaíra, no Paraná.

O pedido ao Ibama
Segundo a publicação, as obras de implantação dos campos de antenas já foram finalizadas, e a empresa busca agora a etapa seguinte do licenciamento ambiental, necessária para o funcionamento regular das estruturas. O aviso não detalha quantas antenas foram instaladas, quando entrarão efetivamente em serviço, nem o valor investido especificamente nessa fase de operação.

Municípios abrangidos
Em Mato Grosso do Sul, o pedido cobre Amambai, Antônio João, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bela Vista, Campo Grande, Caracol, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Iguatemi, Jardim, Miranda, Mundo Novo, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sonora e Terenos. As estruturas integram a rede militar usada para ampliar a vigilância, as comunicações e a troca de informações em áreas estratégicas do território nacional.

O que é o Sisfron
O Sisfron é um dos principais programas militares de vigilância territorial do País. Conforme material da própria Embraer, o sistema busca proteger os 16.886 quilômetros de fronteiras terrestres brasileiras, distribuídos por dez estados e correspondentes a uma área que alcança 27% do território nacional. A companhia se apresenta como responsável pela implantação e integração do sistema, que reúne tecnologias de monitoramento, comunicação e comando e controle.

Entre os equipamentos citados pela empresa estão radares de vigilância de superfície capazes de detectar veículos leves a até 20 quilômetros, radares tridimensionais com alcance de até 200 quilômetros, sistemas de monitoramento de radiocomunicações e viaturas que integram diferentes tecnologias em uma única rede.

Mais do que antenas de telecomunicações
Embora o aviso do Ibama utilize a expressão "campos de antenas", elas não são simples torres de telecomunicações. Essas estruturas integram a infraestrutura de comunicações do SISFRON, responsável por conectar:

  • radares;
  • sensores eletro-ópticos;
  •  estações de monitoramento;
  •  postos de comando;
  •  centros de comando e controle;
  •  viaturas especializadas;
  •  enlaces de dados.

Na prática, elas formam a espinha dorsal da rede que permite a transmissão segura e em tempo real das informações coletadas na faixa de fronteira. Sem essa infraestrutura de comunicações, sensores e radares operariam de forma isolada. Com as antenas em funcionamento, o sistema passa a permitir:

  • consciência situacional em tempo real;
  •  compartilhamento imediato de informações;
  •  coordenação entre unidades do Exército;
  •  integração com outros órgãos de segurança;
  •  maior rapidez na resposta a ilícitos transfronteiriços. 

O pedido de licença ocorre poucos meses depois de a Embraer anunciar outro avanço importante na Fase 2 do SISFRON: a entrega de mais de 50 soluções veiculares integradas de Comunicações Táticas, destinadas às organizações militares de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. 

Origem do contrato
A participação da Embraer no Sisfron remonta ao contrato de R$ 839 milhões firmado com o Exército Brasileiro para a primeira fase do programa, inicialmente voltada ao monitoramento de aproximadamente 650 quilômetros da fronteira de Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia. Na época, o projeto previa uma rede formada por radares, sensores, sistemas de comunicação e aeronaves não tripuladas, com integração à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, em Dourados, ao Comando Militar do Oeste, em Campo Grande, e ao comando central do Exército, em Brasília.

Esse contrato foi originalmente executado pela Savis Tecnologia e Sistemas, empresa especializada em integração de sistemas de monitoramento de fronteiras, posteriormente incorporada pela Embraer em 2021. Desde então, a Embraer Defesa & Segurança tornou-se diretamente responsável pela continuidade do programa.

Uma das notícias mais relevantes do SISFRON
A liberação da Licença de Operação pelo Ibama é o passo que faltava para que os campos de antenas, já erguidos nos 37 municípios listados no pedido, passem a operar de forma regular e contribuam efetivamente para a vigilância da faixa de fronteira.

Sob o ponto de vista técnico, esta talvez seja uma das notícias mais relevantes do SISFRON nos últimos anos. Ela indica que uma parcela significativa da infraestrutura física já foi concluída e está entrando na etapa final antes da operação efetiva. Em programas complexos de comando e controle, a ativação da rede de comunicações costuma representar a transição entre a fase de implantação e a de emprego operacional.

Para a faixa de fronteira com Paraguai e Bolívia, isso significa um avanço concreto na capacidade do Exército Brasileiro de integrar sensores, radares e centros de comando em uma única arquitetura de vigilância contínua. 

01 março, 2025

A Exploração na Foz do Amazonas e o Preço do Ativismo Exagerado

Foto ilustrativa e não presente na matéria original


*Por Carlos Alberto Tavares Ferreira, CEO da Carbon Zero, via LinkedIn - 28/02/2025

A recente recomendação dos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para negar a licença de perfuração na Foz do Amazonas e a saída temporária de Ivan Werneck Sanchez Bassères reacendem um debate essencial:

Até que ponto o ativismo ambiental extremista pode comprometer o desenvolvimento do Brasil?

A Petrobras afirma ter atendido a todas as exigências do IBAMA, incluindo a instalação de um centro de reabilitação de fauna no Oiapoque (AP).

No entanto, a incerteza regulatória e a constante mudança de critérios impactam diretamente a atratividade do país para investimentos estratégicos.

O Brasil tem um dos marcos regulatórios mais rigorosos do mundo para exploração de petróleo e gás.

Quando uma empresa do porte da Petrobras cumpre todas as exigências e, mesmo assim, enfrenta entraves, fica evidente que o problema não é ambiental, mas ideológico.

Essa postura prejudica diretamente estados que poderiam ser beneficiados com royalties, infraestrutura e geração de empregos.

Pelo exposto pelo órgão licenciador, seria como as plataformas estivessem no leito do Rio Amazonas e não a 500 km da costa brasileira

Desenvolvimento e preservação ambiental podem caminhar juntos. 

O que não podemos aceitar é a paralisia causada por ativismo desproporcional que ignora a realidade econômica e social do país.

Pelo exposto pelo órgão licenciador, seria como as plataformas estivessem no leito do Rio Amazonas e não a 500 km da costa brasileira?

O Brasil precisa de equilíbrio, e não de entraves que afastam investimentos e comprometem o futuro energético e econômico da nação.

26 dezembro, 2023

Ibama volta a analisar os pedidos de autorização para controle de javalis


*LRCA Defense Consulting - 26/12/2023

O Ibama informa que o Sistema de Informação de Manejo de Fauna - Simaf voltará a funcionar para emissão de novas solicitações a partir de 27/12/2023.

O trabalho de confecção das novas normas junto ao Ibama foi realizado pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (ANIAM), Dep. Ismael Alexandrino, Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Frente Parlamentar da Agricultura. A publicação estava prevista para ser feita na mesma data da Portaria Nº 166-COLOG/C Ex (CACs), mas acabou sendo realizada antes desta.

Em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Simaf e somente serão válidas se durante as ações estiverem acompanhadas de declaração assinada (via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório) do(s) detentor(es) do direito de uso das propriedades, indicando a permissão de acesso com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de controladores.

Diante da necessidade de cadastro do polígono da propriedade, é obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para executar suas ações, o interessado deverá preencher o campo local de manejo com o número do CAR da propriedade:

Todas as pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, durante as atividades de manejo deverão portar:

a) Documento de identidade com foto;

b) Autorização para o controle de espécies exóticas invasoras;

c) Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama;

d) Declaração de permissão de acesso à propriedade (devidamente assinada via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório).

A equipe técnica do Ibama vem conduzindo estratégias para revisão e aperfeiçoamento da plataforma on-line do Simaf. Essa é uma fase de transição e o desenvolvimento de novos procedimentos, bem como de melhorias da plataforma, estão em discussão e elaboração. As melhorias visam atender as exigências do Decreto 11.615/2023, o que irá garantir maior robustez, controle e melhor interface de acesso/uso do Simaf com o público interessado.

Aos interessados em executar o manejo em Unidade de Conservação-UC, as autorizações deverão ser solicitadas via processo Sei! junto às superintendências do Ibama local com o respectivo documento de anuência emitido pela chefia responsável da UC em questão.

Agir em desacordo ou descumprir as condicionantes da autorização de controle configura-se infração ambiental prevista na legislação ambiental vigente, devendo os infratores serem responsabilizados integralmente por suas condutas.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail: simaf.sede@ibama.gov.br

Temporada de caça ao javali
A publicação destas normas é importante na medida que se antecipa à temporada de caça ao javali, cuja abertura acontecerá em fevereiro, possibilitando aos caçadores habilitados a aquisição tempestiva de armas, munições e acessórios, bem como o planejamentos das atividades a serem realizadas. No entanto, será necessário aguardar a publicação da Portaria Nº 166-COLOG/C Ex, pois é esta que estabelecerá as regras específicas para Atiradores Esportivos, Colecionadores e Caçadores Excepcionais.

*Com informações do Ibama.

Postagem em destaque