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12 abril, 2021

Taurus - TJRJ condena Confederação de Tiro e Caça do Brasil a indenizar a empresa em R$ 200 mil por difamação


*LRCA Defense Consulting - 12/04/2021

O jornal O Globo desta data, na coluna Ancelmo.com, publicou matéria assinada pela jornalista Ana Cláudia Guimarães, dando conta que "Justiça do Rio determina que a Confederação de Tiro pague  R$ 200 mil para a Taurus,  maior fabricante de armas do país. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Rio. Os desembargadores concluíram que a confederação e seu presidente se manifestaram de forma caluniosa ao dizerem em redes sociais e em entrevistas que a empresa lucra milhões com a venda de armas supostamente defeituosas, que teriam provocado a morte e o aleijamento de vários de seus clientes".

Trata-se da Apelação Cível nº 0280828-35.2016.8.19.0001, onde Desembargador Carlos Santos de Oliveira (Relator), em julgamento com data de 07 de abril, negou provimento a recurso e condenou a Confederação de Tiro e Caça do Brasil a indenizar a Taurus Armas em R$ 200 mil, além de mais 2% sobre este valor a título de honorários advocatícios.

Em sua sentença, o Desembargador Relator considerou que:

"O que se percebe pelas publicações trazidas aos autos é que as manifestações dos réus extrapolam o direito à liberdade de expressão, porque não se limitam ao dever de informar seus associados, envolvem ilações graves, de forma ardilosa, sem provas e por vezes ofensivas, o que invariavelmente prejudica a imagem e reputação da empresa autora.

Diante dos fatos ocorridos com as armas de produção da autora, caberia aos réus agir com razoabilidade, apurando a procedência da informação a ser repassada aos seus associados. Mas não foi o que aconteceu.

Os termos utilizados pelos réus não se mantiveram dentro dos parâmetros da normalidade e da razoabilidade, com viés informativo como defendem em sua apelação, observou-se forte juízo de valor, capaz de gerar o dever de indenizar.

Prosseguindo, a pessoa jurídica, apesar de não possuir honra subjetiva (inerente à pessoa física), pode padecer de ataque a sua honra objetiva, vez que goza de reputação junto a terceiros, passível de abalo por atos difamatórios que afetam seu nome comercial, reputação ou imagem, o que é inclusive sumulado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no enunciado nº 227.

No caso, os atos perpetrados pelos apelantes foram capazes de prejudicar a reputação e abalar o nome da autora. E por reputação prejudicada se repute a perda de clientes, de novos negócios, queda de lucros, dentre outras diversas consequências. Portanto, é evidente a ocorrência do dano extrapatrimonial."

23 julho, 2020

Taurus Armas vence ação judicial contra youtuber que a difamou




*LRCA Defense Consulting - 23/07/2020

A empresa Taurus Armas S.A. divulgou hoje (23) um Comunicado sobre a decisão judicial que a beneficiou em uma lide contra "um conhecido youtuber", após este ter postado um vídeo "com inverdades e xingamentos" contra a empresa.

Confira o Comunicado:

São Leopoldo, 23 de Julho de 2020.

COMUNICADO

Em respeito aos nossos colaboradores, clientes e acionistas, por sermos uma empresa de capital aberto, no sentido de proteger a nossa empresa, decidimos há algum tempo buscar a justiça sempre que nossa empresa fosse atacada injustamente e com acusações sem comprovação. Apesar da lentidão, estamos aos poucos restabelecendo a verdade.

Esclarecemos que, em mais urna decisão favorável a Taurus, o juiz Mario Cunha Olinto Filho da 2a. Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, do Rio de janeiro, nos autos do processo n.° 0134311-56.2019.8.19.0001, condenou um conhecido youtuber a pagar R$ 40.000,00 em indenização por danos morais por postar vídeo com inverdades e xingamentos contra a Taurus.

Cabe destacar que o Juiz considerou a conduta desse Youtuber como "reprovável", pois ainda segundo ele "ninguém pode atingir injustamente a honra alheia", o que reforça a atitude da Taurus de defender sua imagem e reputação contra ataques infundados e com cunho meramente difamatório e calunioso.

Por fim, foi determinado na sentença que o Réu retire o vídeo do Youtube, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.00.

Reforçamos que continuamos sempre à disposição dos nossos clientes e estamos sempre prontos a atender de imediato qualquer necessidade de pós-vendas/assistência técnica nos canais de atendimento disponíveis no nosso site.

Atenciosamente,

Taurus Armas 5/A


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