A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de decreto legislativo que anula disposições do decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Agora, o texto será analisado pelo Plenário do Senado.
Uma das principais mudanças feitas no Decreto 11.615, de 2023, diz respeito às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, eram considerados, até então, de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.
Vanderlan argumentou que não existe uma lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão. Por isso, de acordo com ele, esses armamentos não podem ser classificados como de uso restrito, bem como não deve ser exigido certificado de registro (CR) para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas foram suprimidas do decreto.
Antes de ser modificado, o texto também determinava, para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. A exigência também foi excluída.
— Esta exigência é inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. A medida, além de desestimular a prática do tiro desportivo, não contribui para a fiscalização ou fomento do esporte — declarou Vanderlan.
Outra medida retirada previa que entidades de tiro desportivo deveriam estar a pelo menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O relator explicou que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.
— Esse ponto invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, sendo inviável a continuidade das atividades — justificou.
O decreto vedava a destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição, também anulada pelo projeto, impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.
Com o projeto, as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
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14 agosto, 2024
CCJ do Senado aprova PDL que anula parte de decretos de armas do governo. Matéria vai a Plenário
29 janeiro, 2024
Mercado interno para armas e munições tende a retornar com força em 2024
*LRCA Defense Consulting - 29/01/2024
No final de dezembro do ano passado, esta Consultoria publicou a matéria Taurus prepara "turnaround mercadológico" para 2024, onde analisou brevemente os mercados externos da Taurus: Estados Unidos, Índia e Arábia Saudita, trazendo matérias linkadas para cada um destes países, nas quais a respectiva situação é ampliada.
No entanto, por não ser o seu foco à época, a análise não contemplou a questão das eleições americanas e o significativo aumento de demanda por armas leves que sempre há nesse período nos EUA. Além disso, também não abordou a elevada e perigosa tensão que está acontecendo entre republicanos e democratas, que poderá desaguar em violência e distúrbios civis, levando a população a uma nova corrida às armas e munições. Assim, este fato foi, posteriormente, abordado em duas matérias: Taurus: o ano de 2024 poderá repetir a explosão de vendas de 2021 nos EUA? e Tensão nos EUA: metade dos governadores fica do lado do Texas na disputa de fronteira com Biden.
Além de tais fatores, a Câmara dos Deputados aprovou a abertura de processo de impeachment contra o presidente Joe Biden. A simples possibilidade de o impeachment ser aprovado, com Kamala Harris assumindo a presidência, já deve ser mais um motivo de estresse nesse conturbado ano eleitoral americano, haja vista que a vice-presidente é conhecida por representar uma esquerda mais radical e combativa que Joe Biden, além de ser uma oponente com muito mais peso, caso concorra contra Donald Trump nas eleições de novembro.
Mercado interno: o retorno
Em 2021, a Taurus vendeu 372 mil armas no mercado interno e, no ano seguinte, o total foi de 366 mil armas, volumes que contribuíram para que tivesse os seus melhores resultados históricos.
Em 2023, com a total ausência de legislação imposta pelo governo, a Taurus teve um ano praticamente perdido em termos de vendas internas ao mercado civil, restringindo-se apenas ao mercado institucional. Em consequência, a projeção anual de vendas para 2023 é de menos de 90 mil unidades.
Porém, a partir de novembro de 2023, a situação começou a mudar de forma positiva. Primeiro, foi liberada a lista de calibres permitidos, fato que foi seguido pela normatização da caça ao javali e por três portarias do Exército que regulamentaram a aquisição de armas por militares das Forças Armadas, por CACs e por integrantes das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e GSI (a entrada em vigor desta última está suspensa para a realização de novos ajustes).
Ainda faltam as portarias que regulamentarão a aquisição de armas por policiais civis e policiais penais (estaduais e federais), bem como por outras polícias e pelos integrantes das Guardas Civis Municipais.
Somando-se todos os universos citados acima (exceto as GCM), chega-se um total de cerca de 1,5 milhão de consumidores que novamente poderão passar a adquirir as armas que desejarem, desde que estejam amparados pela legislação. Leve-se em conta ainda que há uma imensa demanda reprimida representada pelo "ano perdido" de 2023, que deverá ser satisfeita em 2024.
Perspectivas para a Taurus
Para as indústrias do setor de armamento leve e munição, tais portarias significam simplesmente a saída de um sufoco pelo qual passaram em 2023, especialmente aquelas que pouco ou nada exportam e/ou que só produzem armas de calibre restrito.
No entanto, como a quase totalidade de tais empresas é de capital fechado, não há como analisar os impactos do ano de 2023 e das legislações recentes em seus resultados, haja vista que não divulgam seus dados ao mercado.
A Taurus é a única empresa de capital aberto desse setor. Exportando mais de 80% de sua produção e possuindo um portfólio completo de armas de todos os calibres, o ano de 2024 significará o retorno das vendas ao mercado interno para a companhia.
Estima-se que, dada à demanda reprimida em 2023 e à estratégia de desenvolver junto com a CBC o novo calibre Taurus TPC (mais potente que o .38 e quase similar ao 9mm), o ano de 2024 possa ter resultados semelhantes aos de 2021 e 2022, com vendas no mercado interno situadas em um patamar superior a 300 mil armas.
Caso se configure este cenário positivo, com os excelentes resultados esperados no mercado interno, nos Estados Unidos e na Índia, bem como com as boas perspectivas previstas para a joint venture na Arábia Saudita, a multinacional brasileira que se tornou a maior vendedora mundial de armas leves poderá ter um 2024 quase tão marcante quanto o ano histórico de 2021.
23 janeiro, 2024
Nova Portaria do Exército disciplina a aquisição de armas por PM, Bombeiros e GSI, simplificando processos
*LRCA Defense Consulting - 23/01/2024 (atualizada às 11h05)
(Atualização de 29/01: a Portaria foi suspensa devido à necessidade de novos ajustes pelo governo)
Após o Exército Brasileiro regulamentar o assunto para os integrantes das Forças Armadas e para os CACs, a Portaria 167, publicada hoje pelo Exército no Diário Oficial da União, revoga a Portaria 136, publicada em novembro de 2019, e aprova as "Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército" pelas Polícias Militares e Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal, e pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR).
Até seis armas de fogo, das quais até cinco poderão ser de uso restrito, com simplificação de processos
Além de disciplinar as normas para as aquisições institucionais, a Portaria estabelece que os integrantes dessas instituições poderão adquirir até seis armas de fogo, das quais até cinco poderão ser de uso restrito, simplificando ainda os procedimentos administrativos, haja vista que os processos para aquisição de armas permitidas serão geridos inicialmente pela própria instituição, e somente os restritos serão geridos integralmente pelo Exército.
Universo de cerca de 800 mil integrantes
Trata-se de um avanço significativo, não só para tais instituições e seus integrantes, como para a indústria brasileira de armamento leve, munições e acessórios, haja vista que o universo abrangido está próximo de 800.000 homens e mulheres, os quais poderão agora adquirir as armas e outros Produtos Controlados pelo Exército (PCE) que desejarem, desde que estejam ao amparo da nova legislação.
Em termos de grandes efetivos, esta Consultoria lembra que ainda faltam ser publicadas as normas referentes às Polícias Civis, Polícias Penais e outros órgãos semelhantes, o que deverá abranger mais um universo significativo de integrantes.
Destaques feitos pela ANIAM - Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições
I - armas de uso permitido: a aquisição independe de autorização do Exército e deverá ser comunicada nos termos do §6º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019; e
A autorização para a aquisição terá a mesma validade do planejamento estratégico da instituição, previsto no §5º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019.
A autorização, mediante solicitação, na hipótese do respectivo processo de aquisição não ter sido finalizado até o término da vigência do planejamento estratégico da instituição.
A autorização poderá, excepcionalmente, ser concedida antes da aprovação do planejamento estratégico, em consideração aos argumentos apresentados pela instituição demandante, nos termos do §5º-A do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019.
Os integrantes das PM e dos CBM e do GSI/PR poderão adquirir até 6 armas de fogo, das quais até 5 poderão ser de uso restrito.
I - armas de uso permitido: a autorização para aquisição é de competência de cada órgão e;
h) a autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de cento e oitenta dias e deverá ser apresentada ao fornecedor por ocasião da aquisição, com a identificação pessoal.
Poderá ser autorizada a aquisição de armas em quantidade superior, em caráter excepcional, pelo COLOG, desde que caracterizados os fatos e as circunstâncias que justifiquem a aquisição.
Os integrantes das instituições de que trata o caput que já possuírem armas de fogo em quantidade superior ao previsto terão a propriedade dessas armas assegurada.
Fica vedada a aquisição de: I - armas automáticas de qualquer calibre; e II - armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.750 Joules.
A aquisição de munições para os órgãos, as instituições e as corporações tratados nos incisos I ao XIII, do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, segue, no que couber,
A quantidade anual de munição que cada policial militar, bombeiro militar e integrante do GSI/PR poderá adquirir será de até 600 cartuchos por arma registrada.
A aquisição de munição, na indústria ou no comércio, fica condicionada à apresentação do CRAF válido da arma registrada e da identificação funcional do adquirente ao fornecedor.
A documentação do processo de que trata o caput deverá ser remetida diretamente ao fabricante ou importador, o qual deverá mantê-la à disposição da fiscalização por, no mínimo, cinco anos.
A autorização de aquisição terá validade de 60 dias, observada a validade do CR.
12 janeiro, 2021
Armas: novos decretos do governo poderão trazer importantes mudanças
*LRCA Defense Consulting - 12/01/2021
Segundo informações do expert em armas Samuel Cout, publicadas hoje em seu canal no YouTube, cinco "absurdos" deverão ser contemplados nos três novos decretos a serem baixados pelo Governo nos próximos dias.
A ideia central das novas normas seria derrubar exigências meramente burocráticas que só geram perda de tempo e criam custos para os CACs e para os cidadãos de bem que querem adquirir ou que já possuem uma ou mais armas.
As medidas também incluiriam normas que flexibilizariam a posse e o porte de armas.
Os cinco "absurdos" citados por Samuel Cout são:
- A Autorização de Compra da Arma e a Guia de Tráfego/Trânsito deverão cair.
- O porte de arma poderá ter abrangência nacional, como já reza o próprio nome: porte federal, mas que hoje só vale dentro do respectivo Estado. O tempo de validade deverá ser estabelecido em 05 ou 10 anos. CACs poderão ter porte, regulamentando o Art.6º da Lei 10.826 (que já prevê a medida).
- Alguns produtos controlados pelo Exército (PCE) deixarão de sê-lo, como carregadores individuais e prensas e matrizes (dies) das máquinas de recarga.
- Bolsonaro: povo armado não será escravizado; isso passa pela Câmara e o Senado
- "Quero que vocês tenham armas", diz Bolsonaro a apoiadores
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